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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na seguinte dotação:
07–SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
06–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08–ASSISTÊNCIA SOCIAL
244–ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1016–Atenção a Família
2.100–Manutenção do CRAS
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 9.000,00
FONTE DE RECURSO: 4403 – Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Estado Assistência Social
07–SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
06–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08–ASSISTÊNCIA SOCIAL
243–ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
1016–Atenção a Família
2.094–Manutenção do CREAS
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 9.000,00
FONTE DE RECURSO: 4403 – Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Estado Assistência Social
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º para a fonte de recursos 4403, serão resultantes de Superávit Financeiro registrado na fonte específica em 31/12/2015.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015 que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no art. 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 14 de abril de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal