Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

LEI Nº. 1.688/2016.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação:

07–SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

06–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08–ASSISTÊNCIA SOCIAL

244–ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

1016 – Atenção a Família

2.191– Cursos Capacitação Profissional e Ações de Inclusão Produtiva - ACESSUAS

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 20.000,00

FONTE DE RECURSO: 2401 – Recursos – Transferência FNAS

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão resultantes da anulação parcial das seguintes dotações:

07–SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

06–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08–ASSISTÊNCIA SOCIAL

244–ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

1016 – Atenção a Família

2.191– Cursos Capacitação Profissional e Ações de Inclusão Produtiva - ACESSUAS

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 20.000,00

FONTE DE RECURSO: 2401 – Recursos – Transferência FNAS

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 14 de abril de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal