Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

LEI Nº. 1.689/2016.

“Autoriza o Executivo Municipal a receber, por doação com encargo, área urbana e dá outras providências".

Donizete Barbosa do Nascimento, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, do Sr. Anézio Braga Ortêncio Munhoz , com a finalidade da abertura do prolongamento da Rua Maranhão, CH 139/138 A1 A, área remanescente de 2.257,92 m² a ser desmembrada da matrícula 29.609, conforme memorial descritivo e mapa anexo.

Art. 2º - O objeto presente doação deverá ser executado no prazo de 02 anos, sob pena de reversão.

Art. 3º - Os encargos provenientes da doação autorizada no artigo 1º desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Município e, se necessário, poderão ser suplementadas.

Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontes e Lacerda/MT, em 14 de abril de 2016.

Donizete Barbosa do Nascimento

Prefeito Municipal