Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

DECRETO Nº 041/2016 DE 15 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre o enquadramento dos professores da rede municipal de ensino de Pedra Preta/MT, da carga horária de trinta e oito horas semanais para a carga horária de trinta horas semanais e dá outras providências.

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 83º da Lei Municipal nº 856/2015, de 09/06/2015 que preconiza que no prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta lei os professores em regime de 20 (Vinte), 25 (Vinte cinco) e 38 (Trinta e oito) horas aulas semanais de trabalho poderão optar pelo regime de 30 (Trinta) horas semanais asseguradas à remuneração correspondente;

CONSIDERANDO que o § 1º do Art. 83º da Lei Municipal nº 856/2015, de 09/06/2015 dispõe que o pedido de reenquadramento deverá ser formulado por escrito, dirigido ao Secretário de Educação do Município, o qual formará expediente próprio;

CONSIDERANDO que o enquadramento será efetivado mediante Decreto Municipal, passando a valer a partir da data da publicação.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os professores abaixo relacionados enquadrados na carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme Requerimento encaminhado através de Ofício da Secretária Municipal de Educação, sob o nº 152/2015:

MARLEIDE RAMIRES DA SILVA CASTILHO

YONES RAMIRES GONÇALVES

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta seus efeitos legais.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2016.

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.

Hernane Carneiro Gomes