Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

LEI Nº. 1.690/2016

“Dispõe sobre substituição do Conselho Municipal de Habitação – CMH, constante na Lei Municipal nº 998/2007 e dá outras providências”.

Donizete Barbosa do Nascimento, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Conselho Municipal da Cidade, SUBSTITUIRÁ o Conselho Municipal de Habitação – CMH -, sendo que após a nomeação dos membros do Conselho Municipal da Cidade, o mesmo será dissolvido.

Art. 2º - Com a extinção do Conselho Municipal de Habitação, as suas atribuições, competência e gestão, constantes da Lei nº 998/2007, serão desempenhadas pelo Conselho Municipal da Cidade.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-MT, 14 de abril de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal