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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1.267/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 470.066,44 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL, SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2016,umCrédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 470.066,44 (quatrocentos e setenta mil, sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.482.0016.1042 – APOIO A PROGRAMAS DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
4.4.90.51.00.00. – 01.00000000 – Obras e Instalações...................................................R$ 470.066,44
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima autorizado serão utilizados recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 470.066,44 (quatrocentos e setenta mil, sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) das seguintes dotações orçamentárias:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0003.1010 – Implantação do Arquivo Central de Documentos.
4.4.90.51.00.00 - 01.00000000 – Obras e Instalações....................................................R$ 200.000,00
07 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA
08.242.0015.2065 – Apoio a Pessoa com Deficiência.
3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros materiais de Consumo.......................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Jurídica ...................R$ 10.000,00
08.244.0014.1033 - Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo.......................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.....................R$ 5.000,00
08.244.0014.1037 – Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.00.00 – 01.00000000 – Aquisição de Imóveis....................................................R$ 5.000,00
08.244.0014.2047 – Manutenção e Reforma do CRAS
4.4.90.51.00.00 – 01.00000000 – Obras e Instalações......................................................R$ 45.000,00
08.244.0014.2050 – Manutenção e Reforma do CMTJ
4.4.90.51.00.00 – 01.00000000 – Obras e Instalações......................................................R$ 50.000,00
08.244.0014.2054 – Apoio a Família Carentes
3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo.....................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...................R$ 7.066,44
08.244.0014.2057 – Ampliação Reforma dos Pavilhões Comunitários
4.4.90.51.00.00 – 01.00000000 – Obras e Instalações....................................................R$ 100.000,00
08.244.0014.2147 – Manutenção da Guarda Mirim
3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo.....................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...................R$ 10.000,00
08.244.0015.1038 – Construção da Casa Abrigo
4.4.90.51.00.00 – 01.00000000 – Obras e Instalações........................................................R$ 1.000,00
08.244.0015.1039 – Construção da Casa de Passagem
4.4.90.51.00.00 – 01.00000000 – Obras e Instalações........................................................R$ 1.000,00
08.244.0015.2063 – Manutenção do CREAS
3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 Outros Materiais de Consumo..........................................R$ 2.000,00
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ....................R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.00 – 01.00000000 – Equipamento e Material Permanente............................R$ 2.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.242, de 17 de dezembro de 2015, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades da lei 1.215/2015 - LDO 2016.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 01 dia do mês de abril de 2016.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal