Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

Lei n° 1.268/2016

LEI Nº 1.268/2016

AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS NO ANO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com fundamento no inciso X, art. 37 da Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual dos vencimentos a todos os servidores do Poder Executivo Municipal num percentual de 11,08% (onze vírgula oito por cento) nos termos do art. 43 da Lei 1035/2013.

Art. 2º A presente revisão tem efeito financeiro retroativo à 1º de março de 2016.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 01 dias do mês de abril de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal