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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III E XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO requerimento apresentado pelo Servidor, protocolado no dia 02 de julho de 2024, quando se pleiteou Licença Remunerada para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024;
CONSIDERANDO o que determina a legislação eleitoral vigente, notadamente os ditames da Lei Complementar Federal nº 064/1990, e de acordo com o Art.88°, parágrafo 1º e 2º da Lei n.672/2016, de 30 de maio de 2016, que “dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras Geral da Prefeitura de Canabrava do Norte – MT e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder Licença Remunerada a Sra. SIRLEIDE DE SOUZA SILVA, servidora pública municipal portadora da matrícula funcional n.081, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº ***.202.011-**, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura - SMEELTC, pelo período de 03 (três) meses, para o fim de concorrer a cargo eletivo, com início em 06 de julho de 2024 e término em 06 de outubro de 2024, data prevista para a desincompatibilização.
Art. 2°. Fica garantida remuneração integral, salvo aquelas vantagens que exijam a efetiva prestação de serviços, tais como serviço extraordinário, gratificação de assiduidade entre outros.
Art. 3°. O Servidor fica obrigado a entregar o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sob pena de ter revogada a licença o Servidor que não o fizer.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e financeiros válidos a partir do dia 06/07/2024 e revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se.
Cumpra-se.
Canabrava do Norte – MT, em 02 de julho de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal