Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2024.

I TERMO ADITIVO CONTRATO Nº31/2024

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 31/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato de Prestação de Serviços firmados entre a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT e ao Srº LUCIENE MARIA DA SILVA, para os fins que especifica.

Pelo presente aditivo contratual, o Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua São João, s/n, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e ao Sr LUCIENE MARIA DA SILVA, portador da cédula de identidade n° 1868139-5 SSP-MT e do CPF 018.927.681-94, residente e domiciliado na Rua João Vilas Boas, s/nº, Centro–, em Ribeirãozinho – MT, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato 31/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor para execução de Serviços do Contrato originário nº 31/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 – Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido de 06 (seis) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de julho de 2024 e vencendo no dia 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O valor global do contrato originário é de R$ 9.884,00 (nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais), fica acrescido o valor de R$ 11.860,80 (onze mil oitocentos e sessenta e oitenta reais), sendo pagas em 6 parcelas no valor de 1.976,80 (mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).

CLAUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;

4.1.1 – A Administração de sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com a prestação de serviços qualificados indispensáveis para que o setor de Viação Obras e Serviços Urbanos continue atendendo a população, além de ser economicamente viável para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

5.1 - As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta da Secretaria municipal de Viação Obras e Serviços Urbanos a obedecer às seguintes dotações orçamentárias:

(193) 33.90.36.00.00.00

CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas;

6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho - MT, 20 de junho de 2024.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal

Contratante

Luciene Maria da Silva

Contratado

ELAYNE BENTO PARREIRA

Chefe da Procuradoria Municipal

OAB-MT 10214 B

Testemunhas:

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Fernando Ribeiro do Nascimento Carla Cristina Macêdo

CPF: 040.775.741-45 CPF nº:059.803.551-62