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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PARTES INTERESSADAS: Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT e a Empresa OI S/A, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°.76.535.764/0001-43. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Encontra-se fundamentada no Art. 57 da Lei 8.666/93 e nos termos e condições do Contrato nº. 031/2014, em especial sua “CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES” e o item 5.1 da “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR GLOBAL ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, bem como nos documentos acostados no PROCESSO GESPRO Nº. 363982/2016. OBJETO: Tem por objeto aditar no Contrato de Prestação de Serviços nº. 031/2014 a “CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES”, e o item 5.1 da “CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR GLOBAL ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço telefônico fixo comutado (STFC), nas modalidades local e longa distância nacional (LDN), troncos digitais (DDR) e 0800 (DDG), incluindo instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte durante a vigência do contrato. VALOR GLOBAL: O valor global estimado de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reias). UO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO: 04.01.04.122.0101. P/A: 2.203. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0999. UO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO: 08.01.12.122.0002. P/A: 2.165. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0001. UO: SECRETARIA DE ASSISTÊNICA SOCIAL DO: 11.01.08.122.0002. P/A: 2.214. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0999. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.301.0003. P/A: 2.168. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0203. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.301.0003. P/A: 2.168. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0002. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.305.0021. P/A: 2.179. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0205. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.305.0021. P/A: 2.179. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0002. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0011. P/A: 2.144. ND: 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE: 0304. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0011. P/A: 2.144. ND: 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE: 0204. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0011. P/A: 2.144. ND: 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE: 0002. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0011. P/A: 2.144. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0304. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0011. P/A: 2.144. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0204. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0011. P/A: 2.144. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0002. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.301.0004. P/A: 2.105. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0204. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.301.0004. P/A: 2.098. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0204. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.301.0004. P/A: 2.098. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0205. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.122.0015. P/A: 2.235. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0002. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.122.0015. P/A: 1.050. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0002. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0004. P/A: 2.239. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0002. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0004. P/A: 2.239. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0204. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.122.0015. P/A: 2.035. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0002. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.122.0015. P/A: 2.035. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0207. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.305.0021. P/A: 2.041. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0002. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.305.0021. P/A: 2.041. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0205. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.305.0021. P/A: 2.240. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0205. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.305.0021. P/A: 2.240. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0002. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0004. P/A: 2.238. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0204. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0004. P/A: 2.238. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0002. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0004. P/A: 2.263. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0304. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0004. P/A: 2.263. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0204. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.302.0004. P/A: 2.263. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0002. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.301.0004. P/A: 2.100. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0204. UO: SECRETARIA DE SAÚDE DO: 09.02.10.303.0020. P/A: 2.228. ND: 3.3.90.39.00.00.00 – OST PJ. FONTE: 0002. VIGÊNCIA: Terá vigência prorrogado por mais 03 (três) meses o prazo de vigência do Contrato Original, produzindo seus efeitos a partir de seu vencimento.
DATA DE ASSINATURA: 24.03.2016.
SIGNATÁRIOS: LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal de Várzea Grande-MT
VIVIAN D. DE ARRUDA E SILVA PIRES
Secretaria Municipal de Administração PMVG/MT
OI S/A –
Contratada
SADORA XAVIER FONSECA CHAVES
Procuradoria Geral Do Município De Várzea Grande/MT