Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2024.

LEI Nº. 668/2024 De 02 de julho de 2024.

“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2024, por anulação parcial de dotação, para aquisição de especialidades nas Ações de Serviços Público em Saúde, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, e ainda, no Plano Plurianual PPA2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 546/2021, o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender especialidades nas Ações de Serviços Público em Saúde, na seguinte funcional programática:

06. Secretaria Municipal de Saúde

003. Fundo Municipal de Saúde Média e Alta Complexidade

10. Saúde

302. Atendimento Hospitalar e Ambulatorial

0030. Emenda Impositiva

1.147. Atendimento de Especialidades em ASPS

3.3.90-39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Meta Financeira: R$ 270.000,00

Meta Física: Atendimento especializadas de consultas para encaminhamento de pacientes

Fonte de Recurso: 1.500.1002 - Recursos não vinculados da compensação de impostos/Saúde

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e anula o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), na seguinte funcional programática: 06.003.10.302.0030.1135.4.4.90-52 (0449)

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 02 de julho de 2024.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal