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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2024, por anulação parcial de dotação, para aquisição de especialidades nas Ações de Serviços Público em Saúde, e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, e ainda, no Plano Plurianual PPA2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 546/2021, o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender especialidades nas Ações de Serviços Público em Saúde, na seguinte funcional programática:
06. Secretaria Municipal de Saúde
003. Fundo Municipal de Saúde Média e Alta Complexidade
10. Saúde
302. Atendimento Hospitalar e Ambulatorial
0030. Emenda Impositiva
1.147. Atendimento de Especialidades em ASPS
3.3.90-39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Meta Financeira: R$ 270.000,00
Meta Física: Atendimento especializadas de consultas para encaminhamento de pacientes
Fonte de Recurso: 1.500.1002 - Recursos não vinculados da compensação de impostos/Saúde
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e anula o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), na seguinte funcional programática: 06.003.10.302.0030.1135.4.4.90-52 (0449)
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 02 de julho de 2024.
Antônio Mafini
Prefeito Municipal