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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NORTELAB COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.729.142/001-03, estabelecida na Rua das Orquídeas nº 1207, Bairro Setor Residencial Sul , Sinop - MT, CEP: 78.550-035, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por EMILIANA DE CAMPOS PENHA CALEIROS, portadora do RG nº 1075668 SSDC-RO e CPF nº 004.405.262-64, firmam o presente termo aditivo que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira, inciso 3,36, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2022.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 09/12/2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contratual.
3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados, e ainda por necessidade de atender os pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, não causando prejuízo aos cofres públicos, onde justificamos a presente prorrogação, visando garantir à população o devido atendimento na saúde (Lei nº 8.080/90).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000 no orçamento anual de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 209/2022 e 1º Aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana, 04 de Junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CONTRATANTE
NORTELAB COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA
EMILIANA DE CAMPOS PENHA CALEIROS
CPF nº 004.405.262-64
CONTRATADA
LUANA PAULINE ROEWER KUMMER
PORTARIA Nº 846/2022 de 11/11/2022
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91