Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2024.

LEI N.º 1.288/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, para realizar a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 01 – Divisão de Educação Fundamental e Especial

Função: 12 – Educação

Sub Função: 122 – Administração Geral

Programa: 4 – Gestão da Política da Educação e Cultura

Projeto/Atividade: 2.114 – Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM

Fonte de Recurso: 1500 – Recursos Próprios

Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais..................................................R$ 59.500,00

TOTAL GERAL......................................................................................R$ 59.500,00

Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – no valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2024.

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 01 – Divisão de Educação Fundamental e Especial

Função: 12 – Educação

Sub Função: 122 – Administração Geral

Programa: 4 – Gestão da Política da Educação e Cultura

Projeto/Atividade: 2.016 – Gestão e Manutenção da Secretaria da Educação Cultura

Fonte de Recurso: 1500 – Recursos Próprios

Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas.................................R$ 39.500,00

Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................R$ 20.000,00

TOTAL GERAL....................................................................................R$ 59.500,00

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.282/2024.

Cotriguaçu-MT, 02 de julho de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal