Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2024.

​PORTARIA N° 319, DE 02 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA N° 319, DE 02 DE JULHO DE 2024.

“Conceder, a pedido do servidor que menciona, Licença para Atividade Política, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Licença para Atividade Política, prevista no artigo 85 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999; bem como, nas demais legislações e entendimentos correlatos dos Tribunais Pátrios;

CONSIDERANDO o deferimento ao requerimento de Desincompatibilização para fins de concorrer ao cargo de vereador nas eleições Municipais, protocolado pelo Servidor Público Municipal, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Ivaldete Cezar Dourado, junto ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo/Prefeitura Municipal de Itiquira/MT;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Licença para Atividade Política, ao Servidor abaixo relacionado a partir do dia 05 de julho de 2024:

1. IVALDETE CEZAR DOURADO.

Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo, as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentária e financeira, se devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 05 de julho de 2024 e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 02 de julho de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal