Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2024.

LEI Nº 2.028 DE 02 DE JULHO DE 2024.

LEI Nº 2.028 DE 02 DE JULHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO MUSICAL “SONORA” DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o CENTRO DE FORMAÇÃO MUSICAL “SONORA” DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, com sede e foro neste Município.

Parágrafo primeiro - São partes integrantes a Banda Municipal de Música, a Fanfarra Municipal, Apresentações Públicas, Palestras, Oficinas, Cursos e Capacitações de Lazer ou Profissionalizante abrangendo instrumentos de sopro, teclas, percussão e cordas em seus variados formatos.

Art. 2º - Para os efeitos da presente lei o centro de formação é o conjunto formado por professores, músicos, aprendizes e seus instrumentos, reunidos em local e hora definidos para o ensino/aprendizagem da boa música.

Art. 3º - Compete à Banda Municipal de Música a execução do Hino Nacional do Brasil, Hino Estadual de Mato Grosso, Hino Municipal de São José dos Quatro Marcos, Hinos das Datas Comemorativas do Brasil, Alvoradas, Marchas, Músicas Instrumentais e as demais canções ligadas à sua especialidade. A regência, as aulas práticas e teóricas ficarão a cargo de pessoa qualificada, com aptidão e interesse musical.

Art. 4º - Compete à Fanfarra Municipal a execução de músicas animadas e marchas em desfiles e eventos de rua, quadras esportivas, etc., e tem como prioridade a formação de jovens e adolescentes, utilizando a música e seus instrumentos como ferramenta de ensino e aprendizagem, de resgate e de inclusão sociomusical.

Art. 5º - Os regimentos internos, os uniformes e o nome da Banda Municipal de Música e também da Fanfarra Municipal serão definidos pelo Departamento Municipal de Cultura e apreciados pelo Conselho Municipal de Cultura e, se aprovados, segue para homologação do Prefeito Municipal, através de Decreto.

Art. 6º - As apresentações públicas da Banda Municipal de Música e da Fanfarra Municipal se darão com seus componentes usando uniforme padrão.

Art. 7º - As Apresentações Públicas em instituições, no município ou fora dele, ficam a cargo de organização pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 8º - Ao que se referem a Palestras, Oficinas, Cursos e Capacitações de Lazer ou Profissionalizante, fica a cargo do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, em parceria com professores e ou monitores, a escolha dos melhores métodos.

Art. 9º - O Centro de Formação Musical “Sonora” fica subordinado à Secretaria de Educação e Cultura, através do Departamento Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 10º - As despesas com o Centro de Formação Musical “Sonora” serão de dotação própria do Município ou de possíveis convênios e parcerias.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1493/2013, de 24 de abril de 2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 02 de Julho de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal