Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2024.

TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 008/2023

CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 008/2023, originada do Processo Licitatório sob nº 021/2023, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – REGISTRO DE PREÇOS.

ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, inscrito no CNPJ sob n.º 01.614.538/0001-59.

DETENTORA DA ATA: DELTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 48.447.370/0001-06, estabelecida na cidade de Várzea Grande - MT, na Rua Ten. Cipriano, nº 157, bairro Centro Norte.

Objeto: Aquisição de produtos de higiene, limpeza e utensílios diversos, para atender as necessidades das Secretarias da Administração Municipal de União do Sul/MT.

Vigência: 15/08/2023 a 14/08/2024.

Data do Cancelamento: 03/07/2024.

Motivo do Cancelamento: O MUNICÍPIO DE UNIÂO DO SUL - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Curitiba, Centro, nº 94, Cidade e Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.538/0001-59, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudiomiro Jacinto de Queiroz, brasileiro, convivente em união estável, Prefeito de União do Sul/MT, portador da Cédula de Identidade n°. 5.753.325-0 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 784.082.539-7, em decorrência dos motivos adiante narrados, formaliza o CANCELAMENTO UNILATERAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 008/2023, firmada com a empresa DELTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; em razão do descumprimento reiterado de cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços nº 008/2023, por parte da detentora da Ata, sendo que, devidamente notificada, sequer apresentou justificativa pelo atraso nas mercadorias solicitadas em fevereiro de 2024, bem como, no ano de 2023 já havia sido notificada pelo mesmo fato, demora na entrega de mercadorias. Além disso, muitas vezes quando é questionada sobre a entrega das mercadorias sequer responde as mensagens de texto e e-mails enviados. Sendo assim, diante destas falhas de execução, além de diversas reclamações quanto ao serviços prestados muitas vezes sem retorno as Secretárias do Município,este Órgão Gerenciador (PREFEITURA),nos termos dos artigos 58, inciso II; 78, incisos I, II e VII, e 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem ainda o art. 19, inciso I, do Decreto municipal sob Nº 901, de 24 de março de 2014, resolve determinar o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços sob Nº 008/2023.

Ademais, em razão da motivação exposta neste termo, e por descumprimento dos dispositivos legais supramencionados, e considerando o disposto na CLÁUSULA XII, ponto 12.2.3, da ATA SRP de Nº 008/2023 e conforme estabelece no disposto no art. 78, inciso III da Lei nº 8.666/93, cabe a aplicação, em desfavor da empresa detentora da Ata de Registro de Preços DELTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, da penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da entrega dos serviços, com a consequente rescisão da contratação;

Por fim, abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência deste termo, para eventual manifestação de contraditório e defesa, nos termos do inciso I, do art. 109, da Lei Federal 8.666/93.

Fique ciente a Contratada de que não deverá efetuar serviços após a publicação deste termo de cancelamento unilateral da ATA SRP nº 008/2023.

Publique-se, cumpra-se.

União do Sul, 03 de julho de 2024.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ

Prefeito Municipal