Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 267/2024 INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES

PORTARIA Nº 267/2024

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELOS SERVIDORES FABIO FERNANDES FERREIRA, FLAVIO FONSECA FERREIRA E KAREN MEDEIROS OLIVEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento deste Chefe do Poder Executivo Municipal, via denúncia protocolada junto à Ouvidoria Municipal, eventual desvio de conduta cometido ou até mesmo a prática de crime contra a administração pública por parte dos servidores públicos FABIO FERNANDES FERREIRA, FLAVIO FONSECA FERREIRA E KAREN MEDEIROS OLIVEIRA.

RESOLVE:

Art. 1ºInstituir uma Comissão de Sindicância composta pelos servidores públicos municipais MARCILEYDE TIZO inscrita na matrícula nº 1219, MARIA JOSÉ LEANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA inscrita na matrícula nº 1002 e GESSIELE DE FARIA BRITO inscrito na matrícula nº 961, sob a presidência da primeira, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelos servidores FABIO FERNANDES FERREIRA E KAREN MEDEIROS OLIVEIRA.

Parágrafo único. A comissão deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório circunstanciado sob os fatos apurados sugerindo de forma fundamentada, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, as medidas a serem eventualmente tomadas.

Art. 2º A comissão poderá intimar os servidores e agentes políticos do Município, para prestarem esclarecimentos e convidar pessoas não servidoras, através de ofício, para, querendo, prestar relevante serviço público, informar perante a comissão fatos de seu conhecimento, de modo a colaborar na apuração e conclusão do objeto investigado.

Art. 3º Os serviços prestados pelos membros da Comissão de Sindicância ora instituída, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4º No desempenho de suas atribuições a Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio às diversas Secretarias Municipais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, revogando a Portaria nº 264/2024 e demais disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Porto Alegre do Norte, 03 de julho de 2024.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL