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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PORTARIA N° 321, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Substitui os membros do Conselho Tutelar e do CMDCA do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
R E S O L V E:
Art. 1º. Substituir os membros do Conselho Tutelar e do CMDCA do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Art. 2º.
SEGMENTO | INDICADOS |
1. Saúde | Titular: ROSÂNGELA GOMES MACHADO CPF: 029.***.***-03 E-mail: roosimachado.21@hotmail.com Contato: (65) 99693-7543 Suplente: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA CPF: 424.***.***-44 E-mail: crdasilva@hotmail.com Contato: (65) 99952-2044 |
2. Conselho Tutelar | Conselho Tutelar: Nome: JOYCE BARCELOS DE OLIVEIRA (Região I) CPF: 048.***.***-96 E-mail: joycebarcelosdeoliveira7@gmail.com Contato: (65) 99638-9317 Nome: MARIA APARECIDA RAMOS DE MORAES (Região II) CPF: 694**.*.***-44 E-mail: cidakeren@otlook.com Contato: (66) 99720-5167 |
Art. 3° As atribuições dos Membros nomeados, são as estabelecidas na Legislação Municipal pertinente em vigor, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as reuniões e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 03 de julho de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal