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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
CONSIDERANDO o edital de convocação n° 29/2024, o qual teve por objeto a convocação da senhora Isadora Araújo Borba, para o cargo de Técnico em Fiscalização Sanitária, referente ao concurso público 001/2023;
CONSIDERANDO que o edital do Concurso Público nº 01/2023, apresentava de forma taxativa os requisitos mínimos para investidura nos cargos;
CONSIDERANDO que o edital do Concurso Público nº 01/2023, delimitava os requisitos para investidura no cargo de Técnico em Fiscalização Sanitária, no qual o candidato deveria possuir Ensino Superior Completo, nas seguintes áreas de atuação: médico, médico veterinário, farmacêutico/bioquímico, engenheiro sanitário, odontólogo, enfermeiro, com registro no conselho regional de classe e prova de estar regularmente habilitado para o exercício da função;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.445 de 31 de Janeiro de 2023 criou o cargo de Técnico em Fiscalização Sanitária, com formação de nível superior completo nas seguintes áreas de atuação: médico(a), médico(a) veterinário, farmacêutico/bioquímico (a), engenheiro(a) sanitário(a), odontólogo(a), enfermeiro(a);
CONSIDERANDO que o art. 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Juscimeira, dispõe que a Administração Pública Municipal de ambos os Poderes, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também os seguintes: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
CONSIDERANDO que a senhora Isadora Araújo Borba, compareceu perante a administração pública na data de 28 de Junho de 2024 e apresentou diploma, com formação em curso de nível superior de Bacharel em Zootecnia;
CONSIDERANDO que a formação de nível superior apresentada pela senhora Isadora Araújo Borba, diverge dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal Nº 1.445 de 31 de Janeiro de 2023, bem como das formações de nível superior delimitadas no edital do Concurso Público Nº 01/2023;
RESOLVE, desclassificar a candidata Isadora Araújo Borba, uma vez que esta apesar de lograr êxito na classificação do certame, 2° posição, não preenche os requisitos necessários para investidura no cargo público.
Registra-se, intime-se e cumpra-se.
Juscimeira-MT, 03 de julho de 2024.
Moises dos Santos
Prefeito Municipal