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VejaA edição assinada digitalmente de 12 de Novembro de 2024, de número 4.612, está disponível.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2024
I - DO OBJETO
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre a Prefeitura Municipal de Sorriso, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO a Organização da Sociedade Civil – OSC: ASSOCIAÇÃO DAS DIVERSIDADES INTELECTUAIS DE SORRISO - ADIN, com a finalidade de aprimorar os espaços e promover o atendimento de qualidade às pessoas que necessitam de apoio com diversidade intelectual e suas famílias, mediante a aquisição de equipamentos, mobílias, eletrônicos necessários para o bom desenvolvimento das ações ofertadas pela entidade
II - DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
O fundamento principal para a presente iniciativa é o inciso II, do art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n. 13.204/15, do Decreto Municipal nº 186/17:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
. . .
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.
Neste sentido, a legislação facultou a administração pública, dispensar à realização do chamamento público, com base legal supracitada, haja vista tratar-se de Organização da Sociedade Civil – OSC, para o desenvolvimento de atividades vinculadas e serviços de assistência social e educação.
III - DA JUSTIFICATIVA
Considerando que o Município de Sorriso tem o dever, através de um conjunto integrado de ações, de garantir atendimento de atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população, promovendo e incentivando a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Considerando que a Organização da Sociedade Civil e demais movimentos sociais acumularam, durante anos um grande capital de experiências e conhecimentos sobre formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantias de direito, e que partir dessa colaboração é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência às demandas sociais.
Considerando que a execução do objeto deve ser alcançada mediante o desenvolvimento de ações complementares de habilitação e reabilitação por meio de equipes interprofissionais de atendimento a pessoas com diversidade e às suas famílias, incluindo ações integradas com demais políticas públicas; o desenvolvimento de ações voltadas para o fortalecimento da autonomia social e política de pessoas com deficiência, apoiando o desenvolvimento de movimentos de autogestão e autodefensoria, exercitando a defesa de seus direitos e garantindo a expressão de suas próprias decisões a respeito de suas vidas, reivindicando voz e espaço para expressar suas ideias, desejos, expectativas e necessidades.
Considerando que A proposta de parceria com a Administração Pública visa permitir o atendimento socioassistencial de pessoas com diversidade intelectual ou múltipla e suas famílias o que permite que esse conjunto de pessoas possam ser atendidas nos seus direitos de convivência social com dignidade, ter atendidas as suas necessidades elementares de apoio social, educação e saúde.
Considerando que o recurso financeiro para esta Inexigibilidade de Chamamento Público é oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva – EI 63 da Vereadora Jane Delibera, e Emenda Parlamentar Impositiva – EI 32 do Vereador Acácio Ambrosini observada no orçamento público previsto na Lei Municipal nº 3.489/23 e Lei Municipal nº 3.557/24, que deverá ser utilizado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14, e as prescrições contidas no decreto Municipal nº 186/2017 e demais normas vigentes.
Considerando que a Associação procura construir um ambiente acolhedor, provedor e de convívio para a pessoa ao mesmo tempo em que oferece troca de vivencias e experiência, exige que ela reaja às solicitações ambientais e responda aos desafios, estimulando o crescimento e o desenvolvimento de seus potenciais utilizando materiais e equipamentos adequados a casa situação de deficiência da pessoa
Considerando que fora demonstrado os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização em questão ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho. O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como, no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada, observa pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de produção, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado. Serviços de Assistência Social, preponderantemente, assim suas famílias, com vistas à promoção da autonomia e
Considerando que o presente Termo de Colaboração se faz necessário, pois possibilita ao município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela administração.
Considerando que a Comissão de Avaliação e Monitoramento se utilizará dos meios disponíveis para fiscalização da execução do presente Termo de Colaboração, contando com o auxílio dos demais profissionais das diversas áreas do Município, procurando obter o fiel cumprimento da execução das metas e objetivos propostos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Por todo o acima exposto, e conforme o parecer técnico apresentado e toda a documentação juntada, foram atendidos aos preceitos do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 186/2017 e demais Normas Vigentes, assim, justifico e Autorizo a celebração por Inexigibilidade de Chamamento Público e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.
Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.
Sorriso-MT, 03 de julho de 2024.
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal