Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2024.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1.780, DE 03 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a não concessão da Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento a servidora que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Indeferir a concessão da Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento a servidora Evanir Dina Marquezini Jaboinski, matrícula nº 7196, efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por não preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 307/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de julho de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração