Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2024.

​DECRETO N°2526/2024 DISPÕE SOBRE RECESSO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO N°2526/2024

DATA: 03 DE JULHO DE 2024

“DISPÕE SOBRE RECESSO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a grande necessidade de contenção de gastos, em virtude das dificuldades financeiras deste município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado o recesso nas repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta a partir do dia 08 de julho até 04 de agosto de 2024, excetuando-se os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, os considerados serviços emergenciais e essenciais.

§1º. Os Servidores que não fazem parte dos considerados serviços emergenciais, deverão ficar à disposição, home office, pois havendo a necessidade não hesitaremos em convocá-los.

§2º. Os Chefes de Setores deverão cumprir o calendário de exigência dos mesmos.

§3º. O recesso não é extensivo aos Secretários Municipais, podendo ser convocados a qualquer momento para retornar ao trabalho.

Art. 2º. O atendimento será diferenciado nos Setores e Unidades observando-se as seguintes determinações:

a) O Setor de Cadastro, Tributação e a Unidade do Sefaz, haverá revezamento entre os servidores;

b) O Departamento de Terras, Departamento de Junta de Serviços Militar, funcionarão das 07h00m as 11h00m;

c) A Secretaria Municipal de Trânsito continuará funcionando no período estabelecido pelo Órgão Regulador;

d) O Cartório Eleitoral seguirá o cronograma da 31ª Zona Eleitoral;

e) A Secretaria de Assistência Social funcionará de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretária Municipal;

f) A Secretaria de Infraestrutura funcionará de acordo com o cronograma estabelecido pelo Secretário Municipal;

g) A Secretaria Municipal de Saúde funcionará de acordo com o cronograma estabelecido pelo Secretário Municipal;

h) A Secretaria Municipal de Educação - funcionará de acordo com o seu cronograma, sendo que o recesso descrito neste Decreto não poderá ser computado para efeito de dia letivo, devendo o calendário escolar atentar-se para a carga anual e o número de dias exigidos pela Lei.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 03 DE JULHO 2024.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal