Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2024.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2023

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, Nº 555, centro, Porto Esperidião - MT, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Ramão Lara Franco, s/n, bairro Parque das Américas, Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade n.º 377970 SSP/MT e do CPF n.º 299.631.761-00, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa: VEGRANDE NORTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.434.474/0001-90, situada na Av. Avenida J K, nº 2054 E, Bairro: Setor De Serviço CEP: 78.320-000 na cidade de Juína-MT, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu administrador, o Sr. Walter Rodrigues Zakarkim, inscrito no CPF sob o nº 692.708.801-68. Nas quantidades estimadas neste contrato, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Vila Bela Da Santíssima Trindade, constantes neste contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE

O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE PENUS TRAÇÃO 4X4, CAPACIDADE MINIMA DE 80 CV. VISANDO O ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I E A PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA VENCEDORA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente termo aditivo será a partir do dia 30 de junho de 2024 com validade até 30 de setembro de 2024, prorrogável por igual período desde que haja interesse das partes e no permitido em lei em seu Art. 57 Inciso II da lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

Todas as cláusulas deste contrato estão sujeitas as normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA

DOTAÇÃO

SECRETARIA DE AGRICULTURA

Projeto/atividade: 1038- Aquisição de máquinas e implementos agrícolas.

351 - 44.90.52.00

CLÁUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO

Todas as demais cláusulas permanecerão inalteradas e mantidas integralmente.

CLÁSUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE

O departamento de Licitaçãofica incumbido de fazer a publicação deste em diário oficial para que surta seus efeitos legais, conforme previsto em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião – Estado De Mato Grosso, para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Porto Esperidião – MT, 30 de junho de 2024.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

VEGRANDE NORTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA

CNPJ Nº 07.434.474/0001-90

CONTRATADA