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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PORTARIA Nº 1220, DE 01 DE JULHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.378, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 91, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 26 de Agosto de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.
R E S O L V EArt.1º - Conceder, a pedido 03 (três) meses de Licença Para Atividade Politica – desincompatibilização para fins de pleito eleitoral de 2024, a Servidora Pública MARIA DE NAZARE DA CONCEIÇÃO ARAUJO, ocupante do cargo efetivo de AAE Técnico em Infraestrutura Vigilância Escolar,matrícula funcional nº 5048, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, a partir de 05 de julho de 2024.
Parágrafo único: A Licença para Atividade Política abrangerá ao afastamento total da servidora de que trata o caput deste artigo, das funções do cargo e de todas e quaisquer comissões, conselhos, grupo de trabalhos e/ou similares.
Art. 2º - A servidora mencionada, no art. 1º desta Portaria deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de sua Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, até o 5º (quinto) dia útil, após o referido registro.
Parágrafo único: A falta desta comprovação do documento mencionado no caput, além de impedir o regular pagamento do salário, também resultara em desconto dos dias afastados.
Art. 3º - A servidora deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:
I – Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;
II – Da não confirmação da indicação da servidora como candidata substituta, no prazo estabelecido no art. 13, da Lei nº 9.504/1997;
III – Ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;
IV – Ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;
V – Ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Regional Eleitoral;
VI – Ao dia data do protocolo de pedido de sua desistência da candidatura;
VII – Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;
VIII – Ao das eleições;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 01 de Julho de 2024.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
P U B L I C A D O
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Resp. _____________