Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.507, DE 03 DE JULHO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.507, DE 03 DE JULHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE POLÍTICA E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente a alínea “D”, inciso II do art. 1º da lei Complementar 64/90, Lei Municipal nº 056/91, bem como Acordão 16734 do Tribunal Superior Eleitoral,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida, mediante pedido por escrito recebido nesta data, licença de 03 (três) meses, para desempenho de atividade política à servidora Cátia Lea Pereira portador da CI-RG nº 1000224 SSP-MT e CPF nº 838.558.151-00. do cargo de Professora dessa municipalidade.

§ 1º A licença se dará a partir do dia 06 de julho e se estenderá até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, fazendo o funcionário, jus a licença como se em efetivo exercício estivesse, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 2º A continuidade do afastamento remunerado fica subordina à prova do consequente deferimento do registro da candidatura, definitivamente indeferido o registro, cessa o direito do afastamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal