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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.870.713/0001-20, Inscrição Estadual 13.334.808-3, com sede na Rua Oriente Tenuta, nº 09, Casa 09, Quadra 01, Bairro Consil, CEP 78.048-450, na Cidade de Cuiabá/MT, e-mail licitacao@saganews.com.br, Telefone (65) 3052-7673, neste ato representada pela Sra. ELEIDE MARIA CORREA,inscrita CPF nº. 317.873.121-00, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E RASTREAMENTO VEICULAR COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO”.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, devido a necessidade do referido saldo para outras ações do Cadastro Único/Bolsa Família, conforme Solicitação da Secretaria de Assistência Social nº 1.075/SMAS/2024:
Data | Empenho | Item | Valor | Secretaria |
11/04/2024 | 4431 | 379332 | R$5.000,00 | Secretaria de Assistência Social |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 05 de junho de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal