Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2024.

​PORTARIA N° 327, DE 03 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA N° 327, DE 03 DE JULHO DE 2024.

“Conceder, a pedido do servidor que menciona, Licença para Atividade Política, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Licença para Atividade Política, prevista no artigo 85 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999; bem como, nas demais legislações e entendimentos correlatos dos Tribunais Pátrios;

CONSIDERANDO o deferimento ao requerimento de Desincompatibilização para fins de concorrer ao cargo de vereador nas eleições Municipais, protocolado pelo Servidor Público Municipal, ocupante do Fiscal de Obras e Posturas, Franciano Gonçalves Menezes, junto ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo/Prefeitura Municipal de Itiquira/MT;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Licença para Atividade Política, ao Servidor abaixo relacionado a partir do dia 05 de julho de 2024:

1. FRANCIANO GONÇALVES MENEZES

Fiscal de Obras e Posturas.

Art. 2º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo, as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentária e financeira, se devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 05 de julho de 2024 e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 03 de julho de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal