Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
LEI N.1.536, DE 03 DE JULHO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0006 | Investimento em Saúde |
Projeto Atividade | 1.... | Emenda Parl. 267/2024 Dep Dr° Eugenio – aquisição Motos ACS |
Código Reduzido | Novo | |
Elemento Despesa | 44.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 0000600 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica Primária |
Valor R$ | 250.000,00 | Duzentos e Cinquenta Mil Reais |
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação Recursos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, Emenda Parlamentar N° 267/2024 Dep. Estadual Dr.° Eugenio, Excesso Contabilizado na Receita Orçamentária 1.7.2.3.50.0.1.11, ordem bancaria na conta corrente 46.037-0 FUNDO Motos ACS, conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024, Lei nº 1370/2023 (LDO 2024), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, Lei nº 1454/2023, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 03 de Julho de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
SANCIONA O PROJETO DE LEI N.046, DE 28 DE JUNHO DE 2024, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o projeto de lei n.046, de 28 de junho de 2024, que autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional especial, alterando a lei 1.454/2023 loa de 2024 e dá outras providencias.”
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 03 de Julho de 2024, por meio do ofício n. 058/2024/GB/PRES.
CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.536, DE 03 DE JULHO DE 2024.
CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.536, DE 03 DE JULHO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
DETERMINA a publicação da lei n. 1.536, de 03 de julho de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.
Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal