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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Acrescenta vagas ao Anexo I da Lei Complementar nº 134/2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos da administração geral do Município de Sorriso-MT, e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a acrescentar 05 vagas ao cargo de Assistente Social 30 h, 05 vagas ao cargo de Psicólogo 40h e 01 vaga ao cargo de Engenheiro Civil 40h, do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior, constante do Anexo I da Lei Complementar 134/2011 e suas alterações posteriores, que passa a vigorar na forma do anexo I desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de abril de 2015.
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração
ANEXO I
Grupo Ocupacional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | |||
Vencimento Inicial | Título do Cargo | HS/ Sem | Nº de Vagas |
R$ 7.241,34 | Advogado | 40 HS | 01 |
R$ 4.269,24 | Arquiteto | 40 HS | 02 |
R$ 4.269,24 | Assistente Social | 40 HS | 05 |
R$ 3.201,93 | Assistente Social | 30 HS | 15 |
R$ 4.269,24 | Biólogo | 40 HS | 01 |
R$ 7.241,34 | Contador | 40 HS | 01 |
R$ 7.241,34 | Analista de Controlador Interno | 40 HS | 01 |
R$ 4.269,24 | Economista | 40 HS | 01 |
R$ 4.269,24 | Engenheiro Agrônomo | 40 HS | 03 |
R$ 4.269,24 | Engenheiro Ambiental | 40 HS | 02 |
R$ 4.269,24 | Engenheiro Civil | 40 HS | 08 |
R$ 2.134,62 | Engenheiro Eletricista | 20 HS | 01 |
R$ 2.134,62 | Engenheiro Florestal | 20 HS | 01 |
R$ 4.269,24 | Engenheiro Florestal | 40 HS | 01 |
R$ 2.134,62 | Engenheiro Químico | 20 HS | 01 |
R$ 4.269,24 | Engenheiro Sanitarista | 40 HS | 01 |
R$ 4.269,24 | Tecnólogo em Administração Rural | 40 HS | 01 |
R$ 4.269,24 | Geólogo | 40 HS | 01 |
R$ 4.269,24 | Analista Administrativo | 40 HS | 04 |
R$ 4.269,24 | Jornalista | 40 HS | 03 |
R$ 4.269,24 | Médico Veterinário | 40 HS | 02 |
R$ 2.134,62 | Médico Veterinário | 20 HS | 02 |
R$ 2.134,62 | Nutricionista | 20 HS | 01 |
R$ 4.269,24 | Psicólogo | 40 HS | 11 |
R$ 2.134,62 | Psicólogo | 20 HS | 02 |
R$ 2.134,62 | Terapeuta Ocupacional | 20 HS | 02 |
CLASSES | |||
A | B | C | D |
Habilitação em Curso de Nível Superior, inclusive licenciatura plena, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada. | Requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional. | Requisito da Classe B, mais curso de pós-graduação em nível de especialista "latu senso" de no mínimo 360 (trezentos e Sessenta) horas. | Requisito da Classe C, mais curso de Mestrado ou Doutorado. |
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL
Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. Compreende ainda, as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional.