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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 01 DE JULHO DE 2024.
FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ISAMARA EVA DA MAIA RAMOS - Presidente da Câmara Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal APROVOU e ELA PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores de Porto Esperidião/MT para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028, será fixado em parcela única, nos termos desta Resolução.
Art. 2º - O subsídio mensal dos Vereadores de Porto Esperidião/MT será de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º - O subsídio mensal do Presidente de Porto Esperidião/MT será de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).
Art. 4º - Os Vereadores de Porto Esperidião/MT poderão fazer jus a revisão geral anual em seus subsídios, definido por Lei específica, na mesma data e no mesmo índice a ser aplicado aos demais servidores públicos do Município de Porto Esperidião, de acordo com o Artigo 37, Inciso X, e 39 Parágrafo 4º da Constituição Federal.
§ 1º - A revisão geral anual deverá sempre respeitar critérios e limites impostos pelos artigos 29, incisos VI e VII e 29-A, inciso I, § 1º, da Constituição Federal c/c § 1º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município.
§ 2º - A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano da respectiva Legislatura e será concedida somente a partir do segundo ano do mandato.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão lançadas em dotações orçamentárias específicas e suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de 2025.
Gabinete da Presidente
Câmara Municipal de Porto Esperidião
Em 01 de julho de 2024.
Isamara Eva da Maia Ramos
Presidente da Câmara Municipal de Porto Esperidião/MT