Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2015.

LEI Nº 2.456, DE 01 DE ABRIL DE 2015.

Altera o art. 1º da Lei nº 1758/2008, que autoriza o Executivo Municipal a receber área de ELUP do futuro loteamento Santa Mônica no Loteamento Jardim Autora, revoga as Leis 2.379/2014 e 2.385/2014, e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1758, de 08 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a área destinada a Espaço Livre de Uso Público – ELUP (área verde) do futuro Loteamento Santa Mônica com área de 117.534,77 (cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e quatro metros e setenta e sete centímetros quadrados), no Loteamento Jardim Aurora composta pelo lote urbano nº 1A da quadra 83, do Loteamento Jardim Aurora, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, com área de 3.421,20 m² (três mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e dois mil centímetros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT, sob nº 49.594, perfazendo o percentual de 3% (três por cento), exigidos pela legislação.

Art. 2º Ficam revogadas as Leis nº 2.379, de 07 de agosto de 2014 e 2.385, de 21 de agosto de 2014.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de abril de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi

Secretária de Administração