Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2024.

Resolução 010/CMS/2024

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS

LEI 329 DE 14/02/1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996

LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010

EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº 010/2024/CMS

Dispõe sobre: Aprovação do Plano de Execução de Educação Permanente em Saúde- PAMEPS 2024 da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010, de acordo com a decisão do pleno em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 02 de julho de 2024, conforme ata nº 402 e;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 1165/2024/SMS;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Plano de Educação Permanente em Saúde do município de Mirassol d Oeste- MT – PAMEPS, que contempla as necessidades em Educação permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol D’Oeste, MT, contribuindo na definição e formulação da Política de Educação Permanente e fortalecendo o processo de qualificação, capacitações e demais ações;

Artigo 2º - Esta resolução contempla as proposições do Decreto Nº 4.482 de 11 de abril de 2023 e Portaria Nº 243 de 19 de março de 2024.

Mirassol D’ Oeste/MT, 04 de julho de 2024.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada em 04/07/2024:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde