Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2015.

PORTARIA Nº. 055/2015

EMENTA: “Designa a comissão permanente de Licitação de compras e serviços. Obras e serviços de engenharia, exercício 2015, e dá outras providências”.

SOLANGE SOUZA KREIDLORO, Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em especial art. Da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o que dispõe as exigências da Lei Federal nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, nova comissão Permanente de Licitação da Administração Pública de Nova Bandeirantes – Estado de Mato Grosso, exercício de 2015, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios e os registros cadastrais deste órgão público municipal, composta pelos seguintes servidores efetivos.

Presidente: ZELIA MARIA DE JESUS DAMASIO 1º membro: SUELEN MOURA RAMPAZZO 2º membro: RONALDO SANDRINI FELIPES 3º membro: JANIELLE FERNANDES DOS SANTOS MATOS

Art. 2º - O (A) Presidente da comissão será representado (A), em sua ausência, por qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 3º - As decisões da comissão serão tomadas com a presença de 03 (três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles.

Art. 4º - No caso de licitação na modalidade “convite”, a comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

Art. 5° - Os membros da comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 6° - A investidura dos membros da comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subseqüente.

Art. 7° - Na eventual necessidade de contratação de serviços para realização de Concurso Publico, proceder-se-à designação de comissão especifica para tal fim.

Art. 8° - Considerando-se que os membros da comissão de licitação, permanecer-se-ão em suas atividades laborativas habituais, alem de participar dos certames, o (a) Pregoeiro (a) será responsável pela elaboração dos editais de licitação, bem como o registro, atuação, e, publicação dos processos licitatórios, devendo encaminhá-los a comissão de licitação para a devida analise e, aprovação.

Art. 9° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Dado e passado no Gabinete da Prefeita Municipal, Nova Bandeirantes – MT, em 31 de março de 2015.

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SOLANGE SOUZA KREIDLORO

PREFEITA MUNICIPAL