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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ABERTURA DE EDITAL SIMPLIFICADO DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA SUPRIMENTO DE VAGAS RESIDUAIS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO.
O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA/MT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, na Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1.996 – Lei e Diretrizes de Base da Educação.
Considerando a necessidade de compor o quadro de servidores para aulas residuais em função do não suprimento pelo Processo Seletivo nº 001, de janeiro de 2024.
Considerando a necessidade de compor o quadro para atendimento em salas multifuncionais e salas de atendimento especializado.
Considerando a necessidade de compor o quadro com psicólogo educacional para atendimento no âmbito das unidades de ensino.
Considerando a necessidade de compor o quadro de auxiliar de desenvolvimento infantil com qualificação especial em Análise do Comportamento Aplicada - ABA para atendimento de estudantes com Laudos Médicos de Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Considerando a necessidade de compor o quadro com monitores do Transporte Escolar para atender a as linhas do transporte escolar.
Esta Secretaria juntamente com a Comissão do Processo de Seleção, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme a Portaria nº 228, de 24 de junho de 2024, torna pública o chamamento para composição do Cadastro Emergencial para os cargos de Professor de Educação Básica Ciências e Língua Inglesa, Professor para Sala de Recursos Multifuncional e Atendimento Especializado, Psicólogo Educacional, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com qualificação especial em ABA e Monitor de Transporte Escolar, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1.1. O Processo de Seleção será regido por este Edital, conduzido e monitorado pela Comissão do Processo de Seleção, nomeada pela Portaria nº 228, de 24 de junho de 2024, seguindo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.
1.2. O Processo de Seleção Simplificado será dividido nas seguintes etapas:
a) Etapa I - Inscrição;
b) Etapa II - Avaliação de Prova Objetiva; e
c) Etapa III – Avaliação de Títulos;
1.3 Este Processo de Seleção terá validade de 1 (um) ano prorrogável por igual período.
DA DESTINAÇÃO; DA DENOMINAÇÃO; DA REFERÊNCIA; DA EXIGÊNCIA MÍNIMA; DO VENCIMENTO INICIAL E DAS VAGAS |
2.1 As vagas disponíveis neste processo de seleção, são destinadas para atender demanda das Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, sendo:
a) Escola Municipal Criança Esperança
b) Escola Municipal 1º de Maio
c) Creche Municipal Tia Eliza
d) Departamento de Transporte Escolar
2.2 Os cargos/função, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, às vagas para pessoa com Deficiência (Pcd) a remuneração inicial bruta, são estabelecidos a seguir:
Cargo | Função | Requisitos | Vencimentos | Carga Horária semanal | Vagas | ||
Normal | PcD | Total | |||||
Psicólogo | Psicólogo Educacional | Curso completo de Ensino Superior, em instituição devidamente reconhecida pelo MEC em Psicologia | R$ 4.964,99 | 40hs | 1 + CR | - | 1 + CR |
Professor | Professor de Letras - Língua Inglesa | Curso completo de Ensino Superior, em instituição devidamente reconhecida pelo MEC em Língua Estrangeira; ou Letras - Língua Inglesa | R$ 4.500,00 | 30h | 2 + CR | - | 1 + CR |
Professor | Professor de Ciências Biológicas | Curso completo de Ensino Superior, em instituição devidamente reconhecida pelo MEC em Ciência, Ciências Natureza; ou Ciências Biológicas | R$ 4.500,00 | 30h | 1 + CR | - | 1 + CR |
Professor Pedagogia ou Licenciatura | Professor de Sala de Recursos / Sala de Atendimento Educacional Especializado - AEE | Curso completo de Ensino Superior, em instituição devidamente reconhecida pelo MEC em Pedagogia, Superior em Educação Especial ou outra licenciatura Plena; com Especialização em Educação Especial ou Psicopedagogia | R$ 4.500,00 | 30h | 3 + CR | - | 1 + CR |
Auxiliar Desenvolvimento Infantil – ADI | Auxiliar Desenvolvimento Infantil (Habilitação em ABA) | Curso de Nível Médio Completo em instituição devidamente reconhecida pelo MEC; e curso de Análise de Comportamento Aplicada - ABA (carga horária mínima de 40 horas) | R$ 2.110,97 | 40h | 3 + CR | 1 + CR | |
Monitor Transporte Escolar | Monitor Transporte Escolar Linha Parecis | Curso de Nível Médio Completo em instituição devidamente reconhecida pelo MEC e residir na localidade. | R$ 1.412,00 | 40h | 1 + CR | - | 1 + CR |
Monitor Transporte Escolar | Monitor Transporte Escolar Linha Bela Vista / Rio Verde / Katucho | Curso de Nível Médio Completo em instituição devidamente reconhecida pelo MEC e residir na localidade. | R$ 1.412,00 | 40h | 1 + CR | - | 1 + CR |
Monitor Transporte Escolar | Monitor Transporte Escolar Linha Bela Vista | Curso de Nível Médio Completo em instituição devidamente reconhecida pelo MEC e residir na localidade. | R$ 1.412,00 | 40h | 1 + CR | - | 1 + CR |
Monitor Transporte Escolar | Monitor Transporte Escolar Linha Sossego | Curso de Nível Médio Completo em instituição devidamente reconhecida pelo MEC e residir na localidade. | R$ 1.412,00 | 40h | 1 + CR | - | 1 + CR |
DAS ETAPAS |
3.1 DA ETAPA I – INSCRIÇÃO
3.1.1 O(a) interessado(a) deverá realizar sua inscrição, preenchendo a ficha de inscrição conforme modelo no Anexo II e protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, dos dias 11/07/2024 a 25/07/2024;
3.1.2 Não serão aceitas inscrições de outra forma a não ser presencial;
3.1.3 Não serão aceitas inscrições fora das datas e horários previstos;
3.1.4 O preenchimento incompleto ou inelegível da ficha de inscrição, acarretará indeferimento da mesma;
3.1.5 O(a) interessado(a), poderá realizar uma única inscrição, caso realize mais de uma inscrição, a última que será validada;
3.1.6 No ato da inscrição o candidato deverá solicitar o seu comprovante de inscrição conforme Anexo III deste edital, sendo este de sua total responsabilidade.
3.2 DA ETAPA II - AVALIAÇÃO DE PROVA OBJETIVA
3.2.1 A prova objetiva é gerida por comissão instituída pela Portaria nº 228, de 14 de junho de 2024, sendo composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, representante do Conselho Municipal de Educação e representante da Secretaria de Municipal de Administração;
3.2.2 A duração da prova objetiva será de até 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas e elaboração da redação.
3.2.3 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (Trinta minutos), munido de um dos seguintes documentos originais: Cédula de identidade- RG; ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.5031997 (com foto); Passaporte.
3.2.4 Os documentos citados no subitem 3.1.2. somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato.
3.2.5 As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), na correção da folha de respostas, às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
3.2.6 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.
3.2.7Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, BIP, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado, a comissão não se responsabilizará pelos pertences dos candidatos durante a prova.
3.2.8 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Processo de Seleção.
3.2.9 É vedado o ingresso de candidato portando armas nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.
3.2.10. Será também eliminado do Processo de Seleção, o candidato que incorrer nas seguintes situações: recusar-se de ficar na sala até o término, no caso dos últimos três candidatos; deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Processo de Seleção.
3.2.11 As respostas das provas objetivas, devem ser realizadas com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente. As respostas deverão ser assinaladas (preenchidas), pelo candidato, na folha de respostas.
3.2.12 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.
3.2.13 Não será computada a questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
3.2.14 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não pode, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.
3.2.15 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas, após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da prova.
3.2.16 O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 2h (duas horas) do início da prova;
3.2.17 O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas.
3.2.18 A Prova Objetiva será distribuída conforme tabela abaixo:
Matéria | Nº de questões | Peso | Total |
Língua Portuguesa | 07 | 02 pontos | 14 pontos |
Matemática e Lógica | 07 | 02 pontos | 14 pontos |
Conhecimentos Gerais | 06 | 02 pontos | 12 pontos |
Conhecimentos Específicos | 15 | 04 Pontos | 60 Pontos |
TOTAL GERAL | 100 PONTOS |
3.2.18.1 Os conteúdos Programáticos das provas estão descritos no Anexo IV deste edital.
3.2.19 A Prova Objetiva será aplicada no dia 17 de agosto de 2024 na Escola Municipal 1º de Maio.
3.2.20 Os horários para a realização da Prova Objetiva são:
Evento | Hora |
Abertura dos portões | 7:00 |
Fechamento dos portões | 7:30 |
Início da Prova Objetiva | 8:00 |
Término da Prova Objetiva | 12:00 |
3.3 DA ETAPA III - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
3.3.1 Os títulos serão avaliados de acordo com a respectiva inscrição.
3.3.2 Esta etapa será classificatória e eliminatória;
3.3.3 As pontuações serão atribuídas conforme quadro abaixo:
Títulos | Pontos | Documentos Comprobatórios | Nível |
Curso de Nível Médio | 1,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. | Exclusivo para cargos de nível médio |
Curso de Nível Médio/Técnico/Multiprofissional em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) voltada ao Transtorno do Espectro Autista ou outros transtornos. | 1,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. | Exclusivo para cargos de nível médio e nível Superior |
Curso de Graduação nível Licenciatura e ou bacharelado | 1,5 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. | Todos os níveis |
Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização, carga horária mín. 360 h. | 2,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. | Todos os níveis |
Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Mestrado. | 2,5 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. | Todos os níveis |
Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Doutorado. | 3,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. | Todos os níveis |
3.3.4 Os títulos apresentados, sendo deferidos total ou parcialmente pela Comissão do Processo de Seleção, terão sua pontuação publicada em uma lista específica.
3.3.5 Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo para efeito de eliminação e classificação, razão pela qual sua apresentação é obrigatória.
3.3.6 Os títulos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação.
3.3.7 Somente serão considerados títulos relacionados à respectiva área de atuação.
3.3.8 A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.
3.3.9 O Título deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação devidamente preenchido (ANEXO V, deste Edital), na data da realização da prova escrita, ao fiscal da sala em que o Candidato for designado, acondicionados em envelope devidamente lacrado e identificado com o nome do Candidato e Função.
3.3.10 Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos (ANEXO V, deste Edital), devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação.
3.3.11 O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados.
3.3.12 Títulos entregues fora do prazo estabelecido não serão aceitos.
3.3.13 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO |
4.1. Classificação: Será considerado classificado o candidato que não zerar em nenhuma matéria da Prova Objetiva e apresentar todos os títulos exigidos.
4.2 Desclassificação: Não será considerado classificado o candidato que zerar em 1(uma) das matérias avaliadas na prova objetiva ou deixar de entregar os títulos para comprovação.
4.3 A ordem de classificação dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida na Avaliação Objetiva e na Avaliação de Títulos.
4.4 Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de pontos na Avaliação Objetiva;
c) que obtiver maior número de pontos na Avaliação Objetiva de Conhecimento Específico; e
d) que tenha mais idade.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
5.1 O resultado da Avaliação Objetiva e Avaliação de Títulos, serão divulgados conforme cronograma do ANEXO I, a partir das 13h, mediante edital afixado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e disponibilizado nos endereços eletrônicos, https://www.novamarilandia.mt.gov.br e http://www.amm.org.br/.
6. DOS RECURSOS |
6.1. O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa, conforme formulário contido no Anexo VI;
6.2. Caberá recurso à Comissão do Processo de Seleção, contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (i) divulgação da relação de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (ii) publicação dos gabaritos de provas objetivas; (iii) divulgação da pontuação de títulos; e (iv) divulgação do resultado preliminar dos aprovados e classificados do Processo de Seleção.
8.3. O pedido de recurso deverá ser protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
8.4. Recurso contra a avaliação de Títulos, deverá ser individual para cada formação, devidamente fundamentado, sucinto, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc;
8.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax, aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e/ou por e-mail;
8.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para parecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
7. DA CONVOCAÇÃO |
7.1 A convocação, se dará mediante publicação de edital de convocação afixado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e disponibilizado nos endereços eletrônicos, https://www.novamarilandia.mt.gov.br e http://www.amm.org.br/.
7.2 O Candidato convocado terá até 10 dias úteis para documentação necessária para provimento no cargo para o qual foi aprovado.
7.3 Os documentos exigidos para provimento do cargo encontram-se no item 8.2 deste Edital, e deverão ser entregues todos de uma única vez ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia.
7.4 É de total responsabilidade do candidato, a juntada e entrega dos documentos ao setor responsável.
8. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO |
8.1 DOS REQUISITOS BASICOS
8.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.19, de 04/06/98, Art. 3º).
8.1.2 Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da Contratação.
8.1.3 Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar.
8.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
8.1.5 Comprovar aptidão física e mental através dos exames exigidos no item 8.2 deste edital ou na convocação para a Contratação.
8.1.6 Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para contratação e exercício do cargo, inclusive, quando for o caso, registro ativo no órgão de classe competente.
8.1.7 Ser aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo.
8.1.8 Comprovar o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para contratação.
8.1.9 Apresentar todos os documentos constantes da legislação específica, se houver.
8.1.10 Comprovar por meio de declaração conforme Anexo VIII, disponibilidade de horários para o exercício das funções.
8.2 DOS DOCUMENTO EXIGIDOS
8.2.1 Cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF, ou documento equivalente com foto;
8.2.2 Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
8.2.3 Comprovante de endereço atualizado (não superior a 03 (três) meses);
8.2.4 Cópia do diploma de nível médio, graduação e pós-graduação (conforme o cargo);
8.2.5 Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
8.2.6 Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
8.2.7 Declaração afirmando que possui disponibilidade de horário para atender a necessidade para a qual foi convocado(a);
Nova Marilândia/MT, 04 de julho de 2024.
______________________________________ Jhon Kleiton Natal Gonçalves Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo | _____________________________________ Michele Cristiane Macedo Secretaria Municipal de Administração Presidente da Comissão |
______________________________________ Meire Moura Rodrigues Sove Comissão de Seleção | ____________________________________ Edria Ferreira Soave Comissão de Seleção |
_____________________________________ Fernada Patrezia Comissão de Seleção | ___________________________________ Bruna Dadalt Comissão de Seleção |
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO |
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EVENTOS | DATA |
Data de publicação edital do processo de seleção | 04/07/2024 |
Prazo para impugnação ao edital | 08 a 19/07/2024 |
Divulgação das respostas às impugnações ao edital | 22/07/2024 |
Período Das Inscrições | 23 a 06/08/2024 |
Publicação da relação dos inscritos | 07/08/2024 |
Prazo para recurso contra a relação dos inscritos | 08 a 09/08/2024 |
Publicação da decisão dos recursos interpostos contra relação de inscritos. | 12/08/2024 |
Homologação das inscrições | 13/08/2024 |
Prova Objetiva | 17/08/2024 |
Publicação do gabarito preliminar | 19/08/2024 |
Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar | 20 a 21/08/2024 |
Publicação do resultado preliminar dos aprovados e classificados, gabarito oficial | 22/08/2024 |
Prazo para interposição de recursos contra resultado preliminar dos aprovados e classificados, pontuação da redação e títulos | 23 e 26/08/2024 |
Publicação das decisões dos recursos interpostos contra resultado preliminar dos aprovados e classificados, pontuação da redação e títulos | 27/08/2024 |
Previsão de publicação do resultado dos aprovados e classificados | 28/08/2024 |
Previsão para Homologação do Processo de Seleção. | 29/08/2024 |
Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas serem alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão do Processo de Seleção.
Todos os atos inerentes ao prosseguimento do Processo serão objeto de publicação por Editais, publicado no site da prefeitura e no diário oficial dos Municípios.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO |
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FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO EMERGENCIAL | |||
I. CARGO/FUNÇÃO (preencher apenas o cargo desejado) | |||
Professor de Letras – Língua Inglesa ( ) | Psicólogo para atendimento Educacional ( ) | Monitor Transporte Escolar Linha Bela Vista ( ) | |
Professor de Ciências Biológicas ( ) | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI ABA ( ) | Monitor Transporte Escolar Linha Bela Vista / Fazenda Rio Verde / Fazenda Katucho ( ) | |
Professor Pedagogia ou Licenciatura - Sala de Recursos Multifuncional e Atendimento Especializado ( ) | Monitor Transporte Escolar Linha Sossego ( ) | Monitor Transporte Escolar Linha Parecis / Aldeia Zoromará ( ) | |
II. DADOS PESSOAIS | |||
Nome completo: | |||
Data de Nascimento: | |||
Título de Eleitor: | |||
RG: | |||
CPF: | |||
Endereço: | |||
Estado Civil: | |||
Telefone: | |||
Nova Marilândia, _____, ___________________, 2024
_________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO |
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO | |||||||||||||||||||||||||
A Comissão do Processo de Seleção Emergencial n.º 001/2024, DECLARA para os devidos fins, que ______________________________________________________________________, realizou na data de ____/____/2024, sua inscrição para o seguinte cargo:
| |||||||||||||||||||||||||
_________________________________ Assinatura e Carimbo do Representante da Comissão |
ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO PROCESSO DE SELEÇÃO |
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LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e interpretação de textos: compreensão e interpretação de variados gêneros textuais; 2. Informações implícitas e explícitas; 3. Significação contextual de palavras e expressões; 4. Ponto de vista do autor; 5. Linguagem verbal e não verbal; 6. Figuras de linguagem; 7. Funções da linguagem; 8. Variedades linguísticas e seus determinantes culturais, sociais, regionais, históricos e individuais; 9. Registros formal e informal da escrita padrão; 10. Fonética e fonologia: tonicidade, ortografia e acentuação gráfica; 11. Crase; 12. Morfologia: classificação e flexão das palavras, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, preposições, modos e tempos verbais; 13. Análise morfológica; 14. Sintaxe: frase, oração, período; 15. Termos da oração; 16. Coordenação e subordinação; 17. Análise sintática; 18. Concordâncias verbal e nominal; 19. Regências verbal e nominal; 20. Colocação pronominal aplicada ao texto; 21. Sinais de pontuação como fatores de coesão; 22. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; 23. Ortografia oficial - Novo Acordo Ortográfico.
MATEMÁTICA: 1. Conjuntos; 2. Relações; 3. Funções: afim, quadrática, polinomial, exponencial, logarítmica, trigonométrica, modular. 3. Números reais; 4. Intervalos reais; 5. Números complexos; 6. Sistemas lineares; 7. Matrizes e Determinantes; 8. Polinômios; 9. Equações e Inequações exponenciais; 10. Medidas de área; 11. Medidas de volume; 12. Medidas de grandezas vetoriais; 13. Trigonometria; 14. Inequações trigonométricas; 15. Sistemas de equações do 1° e 2° grau; 16. Função compostas e função inversa; 17. Logaritmos; 18. Sequencias; 19. Progressão aritmética; 20. Progressão geométrica; 21. Geometria plana; 22. Geometria espacial; 23. Geometria analítica; 24. Geometrias não euclidianas; 24. Análise combinatória; 25. Binômio de Newton; 26. Estatística; 27. Matemática financeira; 28. Frações; 29. Comparações; 30. Razão e proporção; 31. Regra de três simples e composta; 32. Porcentagem; 33. Probabilidade; 34. Resolução de problemas.
v CONHECIMENTOS GERAIS NÍVEL MÉDIOConhecimentos sobre assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 12 (doze) meses, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, rádio, cinema, teatro, televisão e esporte. Lei Orgânica, História e geografia do município de Nova Marilândia - MT, do Estado de Mato Grosso e do Brasil.
v CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL MÉDIOAUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ADI: 1. A LDB: Princípios e Fins da Educação; 2. Níveis e Modalidades de Ensino; 3. Planejamento de Ensino: Componentes do Plano Didático; 4. O Projeto Pedagógico da Escola: Concepção, Características, Processos; 5. Fundamentos Condicionantes e Metodologia do Planejamento Curricular; 6. Clima de Trabalho na Escola; 7. O brincar no processo de aprendizagem; 8. Assistência à Educação; 9. Lei 8069 de
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MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: 1. Noções de segurança no trânsito e de direção defensiva. 2. Relações humanas. 3. Ética profissional. 4. Liderança de grupo. 5. Relacionamento interpessoal. 6. Noções de primeiros socorros. 7. Noções de Direito Constitucional: dos Princípios Fundamentais (Art. 1° ao 4°); dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° ao 1°1). 8. Estatuto da Criança e do Adolescente. 8. Cartilha do transporte escolar. 9. Programa Brasileiro de Segurança no Trânsito. 10. PNT (POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO). 11. Noções sobre a prática do trabalho. 12. Qualidade no Atendimento ao público.
b) CARGOS DE NIVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e interpretação de textos: compreensão e interpretação de variados gêneros textuais; 2. Informações implícitas e explícitas; 3. Significação contextual de palavras e expressões; 4. Ponto de vista do autor; 5. Linguagem verbal e não verbal; 6. Semântica e estilística: polissemia, sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, hiperonímia, denotação e conotação, sentido e sentido figurado, figuras de linguagem; 7. Funções da linguagem; 8. Texto e discurso: intertextualidade, paródia; 9. Tipologia textual e gêneros discursivo de circulação social: estrutura composicional, objetivos discursivos do texto; contexto de circulação; aspectos linguísticos; 10. Texto e textualidade: coesão, coerência, argumentação e intertextualidade; 11. Linguagem e adequação social: Variedades linguísticas e seus determinantes culturais, sociais, regionais, históricos e individuais; 12. Registros formal e informal da escrita padrão; 13. Fonética e fonologia: tonicidade, ortografia e acentuação gráfica; 14. Crase; 15. Morfologia: classificação e flexão das palavras, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, preposições, modos e tempos verbais; 16. Análise morfológica; 17. Sintaxe: frase, oração, período; 18. Termos da oração; 18. Coordenação e subordinação; 19. Análise sintática; 20. Concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal; 21. Colocação pronominal aplicada ao texto; 22. Sinais de pontuação como fatores de coesão; 23. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; 23. Ortografia oficial - Novo Acordo Ortográfico.
MATEMÁTICA: 1. Números: números primos, algoritmo da divisão; 2. Sistemas de numeração; 3. Critérios de divisibilidade; 4. Máximo divisor comum (entre números inteiros); 5. Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros); 6. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos; 7. Propriedades dessas operações; 8. Médias (aritmética e ponderada); 9. Módulo e suas propriedades; 10. Desigualdades, Intervalos; 11. Sistemas de medidas; 12. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades; 13. Regra de três simples e composta; 14. Regra de sociedade; 15. Percentagem; 16. Juros simples e compostos; 17. Descontos simples e compostos; 18. Funções: gráficos de funções, definição e representação; 19. Função afim: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos; 20. Equações e inequações do 1.º grau; 21. Sistema de equações do 1.º grau; 22. Função quadrática: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos; 23. Equações e inequações do 2.º grau; 24. Equações biquadradas; 25. Expressões algébricas; 26. Polinômios,
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Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Marilândia/MT; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentos ocorridos nos últimos 10 anos: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade brasileira.
v CONHECIMENTOS ESPECIFICOS – NÍVEL SUPERIORPROFESSOR DE LETRAS - LÍNGUA INGLESA: 1. Text - Reading and Comprehension; 2. Grammar; 3. Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); 4. How much / many?; 5. Possessive Adjectives and Pronouns; 6. Personal Pronouns; 7. Objective Pronouns; 8. Reflexive Pronouns; 9. Demonstrative Pronouns;10. Indefinite / Definite Pronouns; 11. Interrogative Pronouns; 12. Relative Pronouns; 13. Verb Tenses; 14. Regular and Irregular Verbs; 15. Affirmative / Negative / Interrogative Forms; 16. Simple Present Tense; 17. Simple Past Tense; 18. Simple Future; 19. Present/ Past Continuous; 20. Present Conditional; 21. Going to - Future; 22. Modal Auxiliary Verbs; 23. Genitive Case; 24. Degree of Adjectives; 25. Saying Time; Prepositions; 26.Plural of nouns; 27. Adverbs; 28. Numerals; 29. Quantitatives; 30. Verb to be - Present tense; 31. Articles; 32. If Clauses (1st Conditional - 2nd Conditional - 3rd Conditional); 33. Passive and Active Voice; 34. Used To x Be Used To; 35. Reported Speech (direct and indirect speech); 36. Opposites; 37. Synonyms; 38. O conditional; 39. Metolologia do ensino da Língua Inglesa; 40. Interdisciplinaridade; 41. Teoria de aprendizagem e desenvolvimento infantil; 42. Avaliação do ensino fundamental; 43. Planejamento docente: dinâmica e processos; 44. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais; 45. Projeto Político Pedagógico: princípio e finalidades; 46. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira.
BASE LEGAL DA EDUCAÇÃO: Constituição Federal, Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I Da Educação. Lei nº 9.394/ 1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Políticas Públicas para a Educação Infantil e Educação Básica. Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Infantil e Educação Básica. Currículo em Movimento da Educação Básica. Política Nacional de Educação Inclusiva e Trabalho Pedagógico. Ba- se Nacional Comum Curricular - BNCC. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Decreto 7.611 de 2011 que estabelece o Atendimento Educacional. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ensino Fundamental de nove anos. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Lei 7.612/11. Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei nº 13.146/15.
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BASE LEGAL DA EDUCAÇÃO: Constituição Federal, Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I Da Educação. Lei nº 9.394/ 1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Políticas Públicas para a Educação Infantil e Educação Básica. Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Infantil e Educação Básica. Currículo em Movimento da Educação Básica. Política Nacional de Educação Inclusiva e Trabalho Pedagógico. Ba- se Nacional Comum Curricular - BNCC. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Decreto 7.611 de 2011 que estabelece o Atendimento Educacional. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ensino Fundamental de nove anos. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Lei 7.612/11. Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei nº 13.146/15.
PROFESSOR PEDAGOGO OU LICENCIADO PARA SALA DE RECURSOS / SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE: 1. Apoio Educacional Especializado para Educação básica, técnica e tecnológica; 2. Práticas de ensino para pessoas com deficiência visual; 3. Práticas de ensino para pessoas com deficiência auditiva; 4. Procedimentos em
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BASE LEGAL DA EDUCAÇÃO: Constituição Federal, Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I Da Educação. Lei nº 9.394/ 1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Políticas Públicas para a Educação Infantil e Educação Básica. Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Infantil e Educação Básica. Currículo em Movimento da Educação Básica. Política Nacional de Educação Inclusiva e Trabalho Pedagógico. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Decreto 7.611 de 2011 que estabelece o Atendimento Educacional. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ensino Fundamental de nove anos. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Lei 7.612/11. Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei nº13.146/15.
PSICÓLOGO PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL: 1.A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença; 2. Saúde Mental no indivíduo, na família e no trabalho; 3. Psicopatologias; 4. As diferentes abordagens psicoterápicas, temas, técnicas e aplicações; 5. Indisciplina, comportamento agressivo e violência na escola; 6. Teorias da personalidade e desenvolvimento humano; 7. Técnicas psicoterápicas e psicodiagnóstico; 8. Laudo, parecer, estudo de caso, informação e avaliação psicológica; 9. Desenvolvimento psicomotor e o processo de aprendizagem; 10. Desenvolvimento afetivo emocional - Teoria Psicanalítica (Freud); 11. Desenvolvimento neurológico e aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem; 12. Desenvolvimento emocional, social e intelectual; 13. Reabilitação psicossocial e a prática da Terapia Ocupacional em saúde mental; 14. Recursos tecnológicos e estratégia de promoção do autocuidado, atividades e participação para pessoa com doença de Parkinson; 15. A Terapia Ocupacional social, diversidade, cultura e saber técnico; 16. Terapia ocupacional e as ações no contexto da educação; 17. Terapia Ocupacional e o dispositivo grupal como intervenção em reabilitação; 18. Terapia ocupacional, a produção do cuidado em saúde e o lugar do hospital; 19. Rede de cuidados da pessoa com deficiência e a Terapia Ocupacional; 20. Diretrizes para tratamento e reabilitação/habilitação de pessoas com deficiência física; 21. Código de Ética Profissional.
ANEXO V – REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS |
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Requerente:_____________________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________________________
N.º RG ________________________________N.º CPF__________________________________
Requeiro a atribuição de ________ (______________________________________) pontos, referente ao título constante do Item .... do Edital n.º .../2024, LETRA______ para fins de classificação no Processo de Seleção Emergencial nº 001-2024.
(Obs.: Os títulos constantes do item 4.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação da função.)
Nestes termos peço deferimento.
___________________________, ____ de ________________ de______
_____________________________________________
Assinatura do Requerente
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Em cumprimento ao item 4.1 do Edital do Processo de Seleção Emergencial nº 001-2024.
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Deferimos o requerimento;
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Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____ (_________________) pontos;
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Indeferimos o requerimento.
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Assinatura da Comissão
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
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Nova Marilândia/MT, ______ de ________________ de 2024.
À
Comissão do Processo de Seleção Emergencial nº 001-2024.
Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-MT
Ref: Recurso Administrativo – Processo de Seleção nº 001/2024.
( ) | Inscrições |
( ) | Gabarito Preliminar da Prova Objetiva |
( ) | Resultado da Prova de Títulos |
( ) | Resultado Geral – classificação |
Prezados Senhores,
Eu, _____________________________________________________________, candidato(a) ao cargo de _______________________________________, inscrição nº ________, do Processo de Seleção desta Prefeitura, venho através deste interpor o recurso: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Atenciosamente,
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Assinatura do Candidato