Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2024, 12 de Julho de 2024.

​Lei Municipal nº 1.867 de 04 de julho de 2024

Lei Municipal nº 1.867 de 04 de julho de 2024

(Projeto de Lei nº067/2024 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL

FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual

DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de emendas individuais

Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital

06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 250.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:

REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 306/2024 R$ 150.000,00

REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 100.000,00

SOMA R$ 250.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 04 de julho de 2024.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal