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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Município de General Carneiro, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados nas inscrições para a Seleção Pública para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação, que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município de General Carneiro - MT, em conformidade com o Convênio nº 2057-2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA e a Prefeitura Municipal de General Carneiro- MT.
As inscrições serão feitas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e demais procedimentos previstos neste edital serão conduzidos pelo Conselho Municipal de Habitação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto estabelecer critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentes, para inscrição, seleção e classificação de famílias para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social deste Município de General Carneiro- MT, mediante seleção a ser realizada por equipe técnica a ser designada pelos entes envolvidos.
1.2. O Conjunto Habitacional é um empreendimento realizado em parceria entre Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT e o Governo do Estado do Mato Grosso, dentro do Programa Estadual de Habitação “Ser Família Habitação”, sendo o município responsável pela doação do terreno, seleção de empresa especializada em execução de unidades habitacionais (44 Unidades Habitacionais – 33 na Sede do Município e 11 no Distrito de Paredão Grande) por meio de certame licitatório e infraestrutura: pavimentação, água, luz, meio-fio e sarjeta.
1.3. Serão selecionados beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n°1.398 de 24 de maio de 2022, sendo divulgada a relação dos inscritos por ordem de classificação, os primeiros 44 classificados serão os titulares, os demais classificados, ficam como cadastro reserva, as casas serão distribuídas entre os 44 beneficiários por ordem de sorteio em número,na sede do município de 01 a 33,Distrito de Paredão Grande de 01 a 11.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas físicas interessadas na concessão gratuita das unidades habitacionais na Sede do município, deverão comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, localizado na Rua João Eduardo, centro, equina Av. Rachid J. Mammed, tendo em mãos a documentação obrigatória para inscrição e, realizar as inscrições no período compreendido entre 05/08/2024 à 09/08/2024, no horário de expediente (7h às 11h e 13h às 17h) Horário de Brasília, mediante a apresentação dos respectivos documentos e informações constantes no item 2.6 deste edital e seus Anexos.
2.2. As pessoas físicas interessadas na concessão gratuita das unidades habitacionais para o Distrito de Paredão Grande, deverão comparecer à Subprefeitura, tendo em mãos a documentação obrigatória para inscrição e, realizar as inscrições no período compreendido entre 12/08/2024 à 16/08/2024, no horário de expediente (7h às 11h e 13h às 17h) Horário de Brasília, mediante a apresentação dos respectivos documentos e informações constantes no item 2.6 deste edital e seus Anexos.
2.3. O recebimento da documentação na data prevista no item 2.1 e 2.2 para a inscrição, será feito através de senhas que serão distribuídas no primeiro horário de cada expediente, ordem de chegada. Aqueles que não conseguirem retirar a senha, poderão retornar no horário de expediente seguinte.
2.4. Não serão aceitas documentações incompletas, devendo o interessado retornar posteriormente com a documentação completa, e para tanto, participar de igual modo da distribuição das senhas para concluir o credenciamento.
2.5. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo (a) interessado (a), sendo aceita somente uma (01) inscrição por pessoa, dentro do período de inscrição da sede do Município e do Distrito de Paredão Grande.
2.6. Para inscrição no Programa Ser Família Habitação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia CPF e RG com foto (legível) do interessado; II. Cópia CPF e RG com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável; III. Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas – Modelo Anexo I); IV. Cópia legível da Certidão de Nascimento, RG e CPF dos Filhos ou membros residentes, quando for o caso; V. Comprovante de residência no município de General Carneiro - MT, a pelo menos 05 anos; (Ficha A, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde; Histórico Escolar dos filhos, emitido pelas Escolas de General Carneiro/MT;) OBS: O documento de comprovação do tempo de moradia obrigatoriamente deverá constar dia, mês e ano. Caso apresente somente o mês e ano, será considerado o último dia do mês e o ano. Caso apresente só o ano, será considerado o último dia do último mês do ano (31/12) comprovado como início da contagem; VI. Cópia legível de Título de Eleitor; VII. Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo Setor de Tributos de General Carneiro/MT. (Anexo III) VIII. Espelho do Cadastro Único, devidamente assinado pela Gestora do Cadastro Único do ano de 2024, sendo válido com data anterior a data de publicação deste Edital de chamamento Público; IX. Folha principal do Cadastro Único, devidamente assinado pela Gestora do Cadastro Único do ano de 2024; X. Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID) - caso haja alguém na família com deficiência; XI. Cópia de Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado; XII. Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (modelo Anexo II); XIII. Declaração de composição familiar (modelo Anexo IV); XIV. Comprovação de renda de todos os participantes;2.6. Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de renda:
Nos casos dos trabalhadores ASSALARIADOS:
a) 03 (três) últimos contracheques; b) Carteira De Trabalho - CTPS (páginas da foto, qualificação civil e de todos os contratos de trabalho e PIS); c) Declaração do imposto de renda (caso tenha declarado); d) Extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses.Nos casos de PRESTADORES DE SERVIÇOS:
a) Contrato de Prestação de Serviços registrado no Cartório de Títulos e Documentos com reconhecimento de firma das assinaturas e 04 (quatro) comprovantes de depósito em conta; b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado); c) Extrato bancário últimos 06 (seis) meses.Nos casos de AUTÔNOMOS COM RENDA INFORMAL:
a) Extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses (conta corrente com cheque especial); b) Três últimas faturas em nome do titular (com comprovante de pagamento), podendo ser contas de água, luz, telefone, cartão de crédito.Nos casos de APOSENTADOS OU PENSIONISTAS:
a) Os últimos 03 (três) contracheques e/ou extratos do benefício; b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado), c) Extrato bancário últimos 06 (seis) meses.2.7. Poderão ser exigidos outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do benefício, sendo que o município poderá valer-se também, caso entenda necessário, de visita domiciliar para comprovação das informações e documentação apresentadas.
2.8. A falta de documentação no cadastro o considerará INCOMPLETO, ficando impossibilitado de participar das demais etapas deste.
2.9. No caso de autodeclaração de inexistência de renda, a comprovação deverá ser feita através de relatório elaborado por equipe técnica do CRAS (Assistente Social e Psicólogo (a)) designada para esse fim.
3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DA SELEÇÃO:
3.1. Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais pessoas que:
a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218,00 (duzentos e dezoito) reais, renda per capta do cadastro único, tendo preferência aquela que comprovar menor renda; b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos; c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada); d) NÃO tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas Municipal, Estadual e Federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);3.2. Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.
DA CLASSIFICAÇÃO:
3.3. A análise da documentação apresentada pelos interessados e classificação dos inscritos selecionados, será realizada pelo Conselho Municipal de Habitação Interesse Social dá Outra Providências e Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, designada e dar-se-á segundo o grau de necessidade socioeconômica e a influência dos seguintes critérios, considerando-se para todos eles a situação existente na data da inscrição, sendo:
3.4. A influência dos critérios enumerados no item 3.1. fornecerá os pontos para classificação, de acordo com a seguinte fórmula: A+B+C.
3.5. Para efeito da classificação mencionada no item 3.1., serão adotadas as seguintes hipóteses de prioridades para classificação final das famílias:
a) Aquelas com menor renda per capita; b) Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Que sejam compostas por pessoas com deficiência; Com mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada autodeclaração assinada; (A mulher não poderá ser casada e nem possuir convivente).c) Aquelas com maior tempo de residência no município de General Carneiro/MT;
MENOR RENDA PER CAPTA | |
De R$ 00,00 a R$ 109,00 | 30 pontos |
De R$ 109,01 a R$ 218,00 | 20 pontos |
Acima de R$ 218,00 | 00 pontos |
SITUAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR | |
Monoparental feminina com mais de um dependente | 30 pontos |
Monoparental feminina com um dependente | 25 pontos |
Monoparental masculina com mais de um dependente | 25 pontos |
Monoparental masculina com um dependente | 20 pontos |
Casal com dependente | 15 pontos |
Casal sem dependente | 10 pontos |
Família composta por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos | 10 pontos |
Família composta por pessoas com deficiência | 10 pontos |
Família Unipessoal | 05 pontos |
TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO - MT | |
Acima de 10 anos | 30 pontos |
De 05 a 10 anos | 20 pontos |
Inferior a 05 anos | 00 pontos |
3.6. Para os efeitos da Tabela a que se refere o caput deste item, consideram-se:
a) Família em coabitação: A existência de dois núcleos familiares (casal com ou sem filhos) que residem em um mesmo domicílio (de forma temporária), por não possuírem condições de arcar com despesas de aluguel, não se considerando como tal os casos de filhos solteiros que residem com os pais; b) Dependentes: Filhos, netos, sobrinhos, tutelados ou curatelados, menores de 18 (dezoito) anos (desde que sob a guarda legal do candidato, devidamente comprovada); c) Pessoa Idosa: Compreende-se por pessoa idosa, o candidato que comprovar na data da inscrição, idade igual ou superior a 60 anos ou possuir no grupo familiar pessoa que atenda a tal critério; d) Pessoa com deficiência: Compreende-se por pessoa com deficiência, o candidato que com comprovar na data da inscrição através de laudo ou atestado médico que descreva o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;3.7. Caso ocorra igualdade de pontos nos resultados, o primeiro critério de desempate será a maior pontuação quanto obtida no item “c” – Tempo de residência no município de General Carneiro /MT.
3.8. Permanecendo o empate, prevalecerá o maior número de pontos obtidos sucessivamente nos itens “a, b” de pontuação.
3.9. Persistindo o empate no resultado dos itens acima, os inscritos serão selecionados através de sorteio público.
3.10. Em observância às Leis federal nº 13.146/2015 e 10.741/2003, serão destinadas 02 (duas) unidades habitacionais à pessoas com deficiência sendo, 01 (uma) unidade habitacional na sede do município e 01 (uma) unidade habitacional no Distrito de Paredão Grande; e 02 (duas) unidades habitacionais a pessoas idosas sendo, 01 (uma) unidade habitacional na sede do município e 01 (uma) unidade habitacional no Distrito de Paredão Grande ou à família que possua em sua composição familiar pessoa em uma dessas condições, de acordo com os critérios de classificação e comprovada as informações.
3.11. Não havendo inscritos selecionados que atendam aos requisitos de que trata o item 3.10. as unidades habitacionais serão destinadas à ampla concorrência.
3.12. Os documentos e informações apresentadas pelos proponentes em conformidade com os itens 2.5 e 2.6 deste edital, serão analisados por Equipe Técnica designada para este fim.
4. DA IMPUGNAÇÃO
4.1. Admite-se a interposição de recursos administrativos para a impugnação do edital, no prazo de 08/07/2024 à 10/07/2024, bem como, em face da relação das famílias selecionadas, por qualquer parte interessada, desde que seja fundamentado e apresentado no prazo improrrogável de 30 dias úteis após a divulgação da relação de classificados pelo Conselho Municipal de Habitação e Equipe Técnica designada.
4.2. O recurso deve ser apresentado na Secretaria Municipal de Assistência Social sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Habitação e Equipe Técnica designada, de forma fundamentada e poderá versar sobre o conteúdo do edital, a inclusão e exclusão de famílias, irregularidades nos procedimentos ou não observância dos critérios de habilitação/seleção, de acordo com o prazo designado no item 4.1;
4.3. Em caso de procedência de qualquer das modalidades de recurso, caberá ao Conselho Municipal de Habitação e Equipe Técnica designada, sanar a irregularidade ou dar o devido encaminhamento, podendo requerer deliberação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS.
4.4. Após a análise dos recursos e providências cabíveis, será publicado novo edital, quando se tratar de recurso ao edital. Quando se tratar de recurso em face da lista de classificados, será divulgada a Lista Definitiva das famílias beneficiárias no site oficial da Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT e no órgão de divulgação oficial do município, sendo ainda, afixada a lista no mural do CRAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e demais locais de maior circulação de pessoas.
5. DOS CONTRATOS
5.1. Será firmado contrato de concessão de direito real de uso a título gratuito, por instrumento público ou particular, entre o município de General Carneiro/MT e a família beneficiária, cabendo ao ente municipal providenciar sua inscrição no competente Cartório de Registro de Imóveis.
5.2. No contrato de que trata o item 5.1, constará cláusula expressa que:
I. Proíba o beneficiário eleito pelo município de alienar o imóvel por 15 (quinze) anos, a partir da data do termo de recebimento definitivo; II. Estabeleça que o beneficiário não terá direito à indenização por benfeitorias de qualquer natureza; III. Fica estabelecido que o beneficiário, caso descumpra os critérios mencionados, automaticamente será desclassificado e a unidade habitacional será passado ao próximo na lista do cadastro reserva;6. DOS PRAZOS E PUBLICAÇÕES
6.1. Os prazos de seleção poderão sofrer alterações em função da quantidade de impugnações e necessidade de vistorias e análises.
6.2. O presente Edital seguirá o cronograma a seguir:
Prazos/Datas | Eventos |
08/07/2024 | Publicação do Edital |
08/072024 à 10/07/2024 | Prazo para Recurso e Impugnação do Edital |
05/08/2024 à 09/08/2024 | Período de inscrição com a entrega da documentação Sede de General Carneiro/MT. |
12/08/2024 à 16/08/2024 | Período de inscrição com a entrega da documentação Distrito de Paredão Grande. |
30 dias úteis após divulgação pelo Conselho Municipal e equipe técnica designada | Prazo para interposição de recursos administrativos para a impugnação da relação/lista das famílias selecionadas. |
General Carneiro, Estado de Mato Grosso, 08 de julho de 2024.
_______________________________________
Rosângela Alves Pereira
Subsecretária de Assistência Social
General Carneiro - M
_______________________________________
Marcelo de Aquino
Prefeito Municipal
General Carneiro – MT
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu,__________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________________________e no RG nº __________________________________e, o Sr.(a) (nome companheiro(a), _____________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº____________________ e no RG nº_________________ residentes e domiciliados__________________________________________________________, nº________, Bairro_____________________________, em ___________________________________________ Estado de __________________, declaramos para os devidos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos do Código Civil, desde da data de_________________.
MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO - MT, ________ de ____________________de________.
__________________________________________
Assinatura do Responsável Familiar
__________________________________________
Assinatura do Convivente
ANEXO II
DECLARAÇÃO VERACIDADE INFORMAÇÕES
Declaro ciência de que:
Esses dados serão utilizados como base para elaboração de Diagnóstico Social dos beneficiários em questão, e subsidiará parecer social técnico para seleção dentro do Programa Habitacional. Por isso, entendo ser de extrema importância o preenchimento correto e a veracidade dos dados aqui contidos.
Declaro também, sob as penas da Lei nº 2.848/1940, art. 171 e 299 – Código Penal, abaixo transcritos, que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade.
Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, fraude ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito a sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 7.115/1983.
Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade, assino este formulário para que produza efeitos legais.
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.”
MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO - MT, _______ de ____________________de________.
____________________________________________
Assinatura do(a) responsável pela unidade familiar
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENS
Eu, (nome)_________________________________________________________________________, (nacionalidade)________________________________,(estado civil)__________________________, (profissão)______________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________ e no RG nº _______________________________ residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________________________________, declaro para os devidos fins que na presente data não possuo qualquer patrimônio, inexistindo bens móveis, imóveis de minha propriedade, bem como qualquer membro de minha composição familiar.
Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
General Carneiro- MT,____________ de _________________________de 2024.
______________________________________________ (Assinatura-Responsável Familiar)
____________________________________________
(Assinatura do Conjugue)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Nome:_____________________________________________________________________________
Mãe_________________________________________________________________________
Pai _________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/____ Naturalidade: ______________________________Estado:______
Sexo: Feminino (___) Masculino (___) Estado Civil:________________________________
CPF:___________________________________ NIS:_____________________________________
RG:____________________Órgão Emissor_______Estado_______ Data de Expedição: ___/___/____ Grau Escolaridade: ___________________________________________________________________
Possui alguma deficiência Sim (___) Não (___) Se Sim, qual? ______________________________
Profissão:_____________________________________ Funcionário Público: Sim (___) Não (___)
Função:______________________________________ Renda Bruta R$________________________
Renda Percepta R$ ____________________________ Celular: (___)__________________________
Email:_____________________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________________
Bairro:__________________________ Cidade:____________________________Estado:__________
Situação de moradia: Alugada (___) Cedida (___) Valor do Aluguel R$__________________________
Tempo de moradia no Município de General Carneiro-MT ___________________________________
Conjugue
Nome:_____________________________________________________________________________
CPF:___________________________________ NIS:_____________________________________
RG:____________________Órgão Emissor_______Estado_______ Data de Expedição: ___/___/____
Composição Familiar:
1-Nome Completo _____________________________________ Grau de Parentesco______________
2- Nome Completo _____________________________________ Grau de Parentesco______________
3- Nome Completo _____________________________________ Grau de Parentesco______________
4- Nome Completo _____________________________________ Grau de Parentesco______________
5- Nome Completo _____________________________________ Grau de Parentesco______________
6- Nome Completo _____________________________________ Grau de Parentesco______________
7- Nome Completo _____________________________________ Grau de Parentesco______________
8- Nome Completo _____________________________________ Grau de Parentesco______________
Observações:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaração:
Declaro para todos os fins que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste cadastro e me comprometo a cumprir todos os requisitos exigidos.
General Carneiro-MT, __________ de _______________________________________de 2024.
________________________________________________________
Assinatura do Responsável Familiar