Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2024.

​PORTARIA Nº 18/2024

Concede afastamento para fins de desincompatibilização ao servidor que menciona e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de União do Sul – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e,

Considerando o teor do requerimento apresentado pelo servidor abaixo identificado, requerendo afastamento temporário a partir da data de 05 de julho de 2024, para efeito de desincompatibilização, nos termos da Lei Complementar Federal de Nº 64 de 18 de maio de 1990, atualizada pela Lei Complementar Federal Nº 135 de 04 de junho de 2010;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder, para efeito de desincompatibilização, afastamento temporário ao servidor Sr. CÉSAR ITAMAR SARINHO GUERGOLETI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Controlador, vinculado à Câmara Municipal, portador do RG nº 15***29-3 SSP/MT e do CPF nº 000.***.***-01, para exercício de atividades eleitorais, pelo período desde a data de 05 de julho de 2024 até 07 de outubro de 2024, sem prejuízo da remuneração nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único. O afastamento concedido nos termos do caput deste artigo poderá ser interrompido em caso de indeferimento de registro de candidatura.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO

Em 04 de julho de 2024

LEVI ZANARDI Ver. Presidente