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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 322 DE 05 DE JULHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2024 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:
Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
Considerando que o Servidor WELINGTON CLAUDIO PARIZOTO DE MACEDO, lotado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo de VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2024;
Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença ao servidor público municipal WELINGTON CLAUDIO PARIZOTO DE MACEDO, no período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2025/2028.
Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 05 DE JULHO DE 2024
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME