Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 322 DE 05 DE JULHO DE 2024

PORTARIA Nº 322 DE 05 DE JULHO DE 2024

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2024 AO MANDATO DE VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do Art. 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber a todos que:

Considerando que a Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações, que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais e dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que o Servidor WELINGTON CLAUDIO PARIZOTO DE MACEDO, lotado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS, protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo de VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2024;

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença ao servidor público municipal WELINGTON CLAUDIO PARIZOTO DE MACEDO, no período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2025/2028.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 05 DE JULHO DE 2024

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME