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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 851/2024
NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS DIRETRIZES LEGAIS DA LEI 14.399/2023, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT.
CONSIDERANDO a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2023, é uma iniciativa derivada da Lei Aldir Blanc, lançada em 2020, com o propósito de auxiliar o setor artístico-cultural, profundamente impactado pela Pandemia da Covid-19, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamenta os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei 14.399/2023, Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), no âmbito do município de Sapezal/MT.
Art.2º A comissão deverá ser composta dos seguintes membros representantes:
I. Departamento Municipal de Cultura: Maria Aparecida do Nascimento Oliveira, Matrícula 2617II.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: Arthur Kind Maieski, Matrícula 5382;
III Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Aline Cecília Lerner Capelete, Matrícula 2599;
IV. Conselho Municipal de Cultura: Fernando Fábio da Silva, Matrícula 2992 e Luciano Pereira de Carvalho, CPF: 621.***.***-04.
Art. 3º Caberá aos servidores públicos municipais representantes do Departamento de Cultura, a elaboração e acompanhamento dos editais da Política Nacional Aldir Blanc.
Art. 4º Compete a Comissão nomeada as seguintes atribuições:
I. Análise dos documentos, dos cumprimentos de requisitos e acompanhamento das propostas apresentadas; II. Emissão de parecer; III. Acompanhamento, análise e aprovação de prestação de contas; IV. Desenvolvimento de outras atividades correlatas para execução de todas as ações necessárias à implementação da política Nacional Aldir Blanc e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos, como elaboração de editais, chamamentos públicos, prêmios entre outros instrumentos de seleção pública simplificados, nos termos da regulamentação estabelecida no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 4 de julho de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT