Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2024.

​PORTARIA N.º 99/2024 DE 04 DE JULHO DE 2024

PORTARIA N.º 99/2024 DE 04 DE JULHO DE 2024

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA E, DÁ PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 89 Inciso IV da Lei 069/93 do Estatuto dos Servidores Públicos, e considerando a realização das Eleições Municipais do ano de 2024.

CONSIDERANDO: O Requerimento da Servidora de que se trata esta Portaria, datado em 26 de Junho de 2024 e protocolado em 04 de Julho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a Servidora: NUBIANE ALVES DA SILVA, Cargo Efetivo: Agente Comunitário De Saúde, Órgão Unidade: Sec. Municipal de Saúde e Saneamento, nos termos do Artigo 94, § 1° e 2° da Lei n° 069/93, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.

Art. 2º - O referido servidor fará jus a sua remuneração do cargo Efetiva durante o período em que estiver afastado até o 15° (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, após o término do mesmo, deverá retornar às suas funções, nos termos do art. 94, §2º, do Estatuto dos Servidores Públicos de Salto do Céu/MT.

Art. 3º. O servidor fica obrigado, ainda, a apresentar em tempo oportuno a respectiva ata de convenção partidária acompanhada da lista de aprovados, bem como o comprovante de registro de candidatura, sob pena de revogação da licença e devolução dos valores recebidos a título de remuneração durante o período em que permaneceu de licença.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de 05 de Julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 04 de Julho de 2024.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO