Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR N.º 264/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

“CONFERE O STATUS E PRERROGATIVAS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL AO CARGO DE DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Confresa - AGERCON, passa a ter o status e prerrogativas de Secretário Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 05 de julho de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal