Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2024.

DECRETO MUNICIPAL N.º 041/2024

DATA: 25 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal nº 911/2023 e em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal para atender a seguinte dotação orçamentária:

06.002.10.301.0018.20030.3390340000.16050000000 R$ 52.000,00

Total da Suplementação: R$ 52.000,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por receita oriunda da transferência recebida na fonte de recurso 16050000000 assistência financeira da união destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, e em conformidade com o § 1º, inciso II, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em consonância com § 3º, Art. 1º da Lei Municipal nº 911/2023.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

JULIO APARECIDO FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PLANEJAMENTO E FINANÇAS