Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2024.

​PORTARIA Nº 1002 DE 05 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA Nº 1002 DE 05DE JULHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 10141/2024.

CONSIDERANDOo artigo 101 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 § 2º A partir do registro da candidatura e até o 15º(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, a partir desta data a Servidora efetiva no cargo de Professor dos Anos Iniciais - Anos Iniciais - 20 HORAS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a Senhora FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA, Licença para Atividade Política, do pleito eleitoral 2.024, sem vencimentos, nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.

Art. 2º Após o registro da candidatura fará jus aos vencimentos nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração