Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2024.

Edital de Licitação: Concorrência Pública Presencial nº 001/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT

PREÂMBULO

CONCORRÊNCIAPÚBLICAPRESENCIAL

001/2024

CRITÉRIODEJULGAMENTO

MENORPREÇO GLOBAL

REGIMEDEEXECUÇÃO

POREMPREITADADEPREÇOGLOBAL

INTERESSADO

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT

MODO DE DISPUTA

ABERTO

DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME

DATA:

OBJETO:

Contratação de empresa especializada, por meio do regime de empreitada por preço global, para execuçãodereforma e ampliação do Anexo da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, conforme projeto e memorial descritivo em anexo,compreendendoa execução de serviços de infraestrutura e obtenção de autorizaçõesdosórgãoscompetentesparaviabilizaraexecução.

LOCALDASESSÃOPUBLICA

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT– Rua Antônio João, nº 156, Centro, Ribeirãozinho-MT (Sala das Sessões).

FUNDAMENTOLEGAL:

Regido pela Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.

O Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br, ou ainda, na Rua Antônio João, nº 156, Centro, Ribeirãozinho-MT, devendo os interessados trazer um (01) CD/DVD ou Pen Drive para que o Edital seja fornecido. Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 001/2024 E D I T A L

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2024

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por meio do Agente de Contratação, designado pela Portaria n° 06/2024, torna pública, para conhecimento das empresas interessadas, na forma da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa especializada, por meio do regime de empreitada por preço global, paraa reforma e ampliação do Anexo da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, conforme projeto e memorial descritivo em anexo, compreendendoa execução de serviços de infraestrutura e obtenção de autorizaçõesdosórgãoscompetentesparaviabilizaraexecução.

O Edital e os demais documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, através do endereço eletrônico http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br., ou solicitado através do e-mail camararib@gmail.com , e também poderá ser adquirido na Secretária da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, localizada na Rua Antônio João, nº 156, Centro, na cidade de Ribeirãozinho-MT, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br, no site da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

02. OBJETO

02.1- Contratação de empresa especializada, por meio do regime de empreitada por preço global, para a reforma e ampliação do Anexo da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, conforme projeto e memorial descritivo em anexo, compreendendo a execução de serviços de infraestrutura e obtenção de autorizações dos órgãos competentes para viabilizar a execução;

02.2- A licitação será realizada em um único item, estando incluso:

Mão de obra e;

Materiais para a construção;

02.3- O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):

Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 001/2024 (ANEXO I);

Termo de Referência – TR nº 001/2024 (ANEXO II).

02.4- Valor do objeto: Até R$ 241.787,56 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);

02.5- O licitante deverá cotar todos os itens constantes da Planilha Orçamentária, responsabilizando-se pela análise de todo o Projeto Básico.

02.6- SUBCONTRATAÇÃO: fica vedada a subcontratação.

03. DAS FONTES DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

03.1- As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, a obedecer às seguintes dotações orçamentárias:

01- PODER LEGISLATIVO;

01.001- CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT;

01.001.01-LEGISLATIVA

01.001.01.031- AÇÃO LEGISLATIVA;

01.001.01.031.1010- PROCESSO LEGISLATIVO;

01.001.01.031.1010.4.4.90.51.00- Obras e instalações.

Fonte 500.

RED: 0001

04. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

04.1- Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021);

04.2- A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021);

04.3- Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).

05. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

05.1- São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:

a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);

b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);

c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);

d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º);

e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);

f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);

g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);

h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);

i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);

j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);

k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).

06. DA REPRESENTAÇÃO

06.1 - O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão de Licitação antes do início da sessão pública;

06.2 - Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada;

06.3 - A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munido de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

06.4 - Na ausência do administrador, a empresa licitante poderá ser representada por um outorgado, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:

I - Documento de identidade;

II - Procuração ou carta de credenciamento (modelo Anexo III), que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, com firma reconhecida;

III – Ato constitutivo da empresa, conforme descrito no item 06.2 deste Edital.

06.5 - A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, a manifestação ou apresentação de lances verbais no momento oportuno;

06.6 - A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública;

06.7 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado;

06.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado;

06.9 - Os documentos mencionados nos Itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Certame, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial, ou reconhecido firma em Cartório.

07. DO CREDENCIAMENTO

07.1 - Os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão juntamente com os envelopes n. 1 e 2, porém fora deles:

a) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo IV deste Edital);

b) Cartão do CNPJ ou outro documento válido, que comprove o ramo de atividade da proponente (para atender o item 3.1 do presente edital).

07.2- Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, os proponentes deverão:

a) Apresentar Certidão Simplificada, emitida dentro do ano corrente pela Junta Comercial, comprovando que a empresa está enquadrada como “ME ou EPP”.

b) Apresentar Declaração (modelo sugestivo no Anexo VII deste Edital), afirmando sob as penalidades cabíveis, que a proponente atualmente está enquadrada como “MEI, ME ou EPP”.

7.3 - O presente processo licitatório não irá conceder os benefícios constantes no Art. 47 e Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que estabelece a exclusiva participação de MEI, ME e EPP nos LOTES, pois o valor orçado é superior R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

08. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO

08.1- Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:

I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;

II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);

III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;

V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

08.2- Para participarem da presente concorrência, deverão os proponentes interessados apresentar documentação que credencia um representante, bem como envelope lacrado, com os documentos relativos à "PROPOSTA” e envelope contendo “HABILITAÇÃO”.

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT

ENVELOPE N. 01 - PROPOSTA

Processo Administrativo nº 01/2024

Processo Licitatório nº 24/2024

Modalidade: CONCORRÊNCIA

(NOME DA EMPRESA)

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT

ENVELOPE N. 02 - HABILITAÇÃO

Processo Administrativo nº 01/2024

Processo Licitatório nº 24/2024

Modalidade: CONCORRÊNCIA

(NOME DA EMPRESA)

09. DA REPRESENTAÇÃO

09.1 - O representante da licitante, deverá se credenciar para participar deste processo licitatório, junto a Comissão de Licitação, apresentando seu credenciamento juntamente com os envelopes de Proposta e Habilitação.

09.2 - Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

09.3 - A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munido de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

09.4 - Na ausência do administrador, a empresa licitante poderá ser representada por um outorgado, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:

I - Documento de identidade;

II - Procuração ou carta de credenciamento que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, com firma reconhecida.

III – Ato constitutivo da empresa.

09.5 – O proponente deverá anexar ao CREDENCIAMENTO a DECLARAÇÃO com todos os dados exigidos, assinada pelo responsável da empresa.

10. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP

10.1- Tão logo a Administração tenha conhecimento do fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

10.2- A consulta será feita no seguinte link: https://certidoes.cgu.gov.br/

10.3- A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).

10.4- A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal;

10.5- Constatada a existência de qualquer sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

11. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

11.1 - Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO.

11.2 - A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II).

12. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

12.1- No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a comissão de licitação receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, a identificação expressa no item 08.2 deste Edital:

12.2- Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

13. DA PROPOSTA DE PREÇOS

MODO DE DISPUTA: ABERTO

13.1- A proposta deverá conter na 1ª Folha:

Identificação completa da proponente (razão social, endereço, CNPJ, conta bancária, telefone, e-mail);

O valor GLOBAL cotado, conforme planilha orçamentária;

 O valor ou percentual, referente aos materiais necessários para executar a obra;

 O valor ou percentual, referente a mão de obra para execução da obra

 O percentual do BDI;

13.2- As demais folhas da proposta deverão ser elaboradas com as seguintes discriminações, sob pena de desclassificação:

a) Todos os materiais e serviços constantes da Planilha Orçamentária e Complementares.

b) Apresentar juntamente com a proposta, o cronograma físico financeiro.

c) Apresentar os serviços que serão definidos como cessão de mão de obra, conforme planilha orçamentária anexa, para efeito previdenciário, o que será objeto de cláusula contratual específica.

d) Apresentar a composição detalhada do BDI frente a proposta apresentada.

13.3- A proposta deverá fixar preço em moeda corrente nacional, sendo o valor total para EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO e deverá ser entregue no prazo fixado nesta Licitação.

13.4- Para elaboração das propostas o licitante deve:

I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Câmara Municipal (art. 24);

II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).

13.5- O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal;

13.6- Até a data e horário indicados no edital, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

13.7- As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.

13.8- A proposta deverá conter a descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Termo de Referência, constando a marca (quando necessário), o valor unitário e total em algarismos, e total da proposta por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

13.9- Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

13.10- Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

13.11- Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e devidamente registrado, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.

13.12- Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO:

ABERTO:

a) Oferta de lances sucessivos e na sequência cronológica estabelecida pelo agente de contratação quando da realização de sessão e julgamento;

b) Não havendo novos lances mesmo após consulta levada a termo pelo agente de contratação, a sessão pública será encerrada;

c) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da oferta de lances, em prol da consecução do melhor preço;

d) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;

e) Durante a oferta de lances, o agente de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;

13.14- A Comissão de Licitação considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

13.15– A empresa vencedora terá o prazo de até 04 (quatro) horas para encaminhar a proposta readequada.

14.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

14.1- Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):

I - Contiverem vícios insanáveis;

II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;

V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;

14.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).

14.3. EXEQUIBILIDADE:

14.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

I - No caso de a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º da Lei nº 14.133/2021);

II - Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal (art. 59, § 4º da Lei nº 14.133/2021).

14.4. EMPATE:

14.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):

I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;

III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;

IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.

14.5. DIREITO DE PREFERÊNCIA:

14.5.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):

I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;

II - Empresas brasileiras;

III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).

14.5.2. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7), se procederá da seguinte forma:

I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;

II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

14.6. NEGOCIAÇÃO:

14.6.1. Definido o resultado do julgamento, a Câmara Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).

14.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).

14.6.3. A negociação será conduzida pelo agente de contratação e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.

14.7. Se a proposta for desclassificada o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.

15. HABILITAÇÃO

15.1 - No envelope n. 02 – Documentação, deverá constar os seguintes documentos:

15.1.1 - Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da administração em exercício, com as alterações;

d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

15.1.2 - Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal);

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente; ou outra equivalente, na forma da Lei;

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

f) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas: A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.(NR).

15.1.3 - Qualificação Técnica:

a) Registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente CREA ou CAU, do Estado sede da empresa, VÁLIDA, comprovando o registro e regularidade da empresa junto ao órgão;

b) A empresa deverá apresentar prova de possuir, no seu quadro permanente, na data da licitação, ao menos 01(um) profissional de nível superior detentor de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de certidão de acervo técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU, demostrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação.

c) A Comprovação de que o (s) profissional (is) mencionado (s) no item anterior pertence (m) aos quadros da licitante dar-se-á mediante a vínculo empregatício – através da carteira de trabalho; sócio – por meio do ato constitutivo da empresa ou, se prestador de serviços – por meio do devido contrato de prestação de serviços.

d) As proponentes poderão visitar e examinar os locais das futuras obras, e obter para si, às suas expensas, sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a preparação de suas propostas, não podendo as proponentes, em hipótese alguma, propor modificações nos prazos ou condições estipuladas, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a influência de dados e/ou informações sobre os sítios da obra.

15.2 – Todos os documentos apresentados para credenciamento, habilitação e proposta, DEVERÃO ser em:

a) via original; ou

b) cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor público da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial; ou;

c) impresso com autenticação digital desde que tenha como conferir a veracidade da assinatura;

d) impresso com certificado digital desde que tenha como conferir a veracidade da assinatura;

15.2.1. A fim de verificar a veracidade da assinatura eletrônica, a comissão de licitação pode solicitar diligências que confirmem ou descartem possíveis irregularidades nas assinaturas constantes nos documentos apresentados.

16. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

16.1- Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):

I - Julgamento das propostas;

II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

III - Anulação ou revogação da licitação;

IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.

16.2- Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):

I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;

II - A apreciação dar-se-á em fase única.

16.3- O recurso para os casos indicados no item 16.1:

I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);

II - Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);

III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);

IV - Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);

V - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).

16.4- Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).

16.5- Quando aplicada sanção prevista no art. 166 da Lei nº 14.133/2021:

I - Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):

a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 166 desta Lei;

b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;

c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;

d) Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

II - Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):

a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 166 desta Lei;

b) Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;

c) Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

16.6- Sobre recursos e pedidos de reconsideração:

I - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021);

II - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);

III - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).

17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

17.1- Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.

17.2- Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).

17.3- O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).

17.4- Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021). 5) A anulação do processo de contratação induz à da ata de registro de preços e/ou do contrato.

18. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

18.1- O contrato administrativo observará, entre outras, as seguintes condições:

I - Regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;

II - O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021:

a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração;

b) Poderá a Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor;

c) Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021);

d) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021):

I) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

II) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;

e) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/2021), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021);

f) É possível que a Administração convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).

III - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021);

IV - Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente ao disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021;

a) O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre observando o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);

b) O contrato terá seu preço reajustado pelo índice IPCA com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);

c) Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).

V - O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021);

VI - EXTINÇÃO CONTRATUAL:

Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):

a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior:

I) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;

II) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato:

I) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;

II) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO:

I) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;

II) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão:

I) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

VII - O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):

a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;

b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

VIII - A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

IX - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no processo (art. 138, § 1º da Lei nº 14.133/2021);

X - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a (art. 138, § 2º da Lei nº 14.133/2021): a) Devolução da garantia; b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; c) Pagamento do custo da desmobilização.

XI - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):

a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração:

I) A aplicação dessa medida ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta (art. 139, § 1º da Lei nº 14.133/2021).

b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade, devendo o ato ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente:

I) A aplicação dessa medida ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta (art. 139, § 1º da Lei nº 14.133/2021).

18.2- DA GESTÃO DO CONTRATO:

O gestor do contrato será o Sr. Welerson de Sousa Paiva.

18.3- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

o Fiscal do Contrato será o Sr. Amauri Renato Bergamin

19. RECEBIMENTO DO OBJETO

19.1- O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021):

I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

19.2- O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021);

19.3- O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).

19.4- Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal;

19.5- Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).

19.6- Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021);

19.7- O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).

20. DO PAGAMENTO DO OBJETO

20.1- No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:

I - Fornecimento de bens;

II - Locações;

III - Prestação de serviços;

IV - Realização de obras.

20.2- A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT, exclusivamente nas seguintes situações:

I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;

II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;

V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.

20.3- A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização;

20.4- A Administração disponibilizará, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem;

20.5- No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.

20.6- Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total;

20.6.1- A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório.

20.6.2- Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.

20.7- No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

20.8- Nos seguintes regimes de execução, que são licitados por preço global, adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários:

I - Empreitada por preço global;

II - Empreitada integral;

III - Contratação por tarefa;

IV - Contratação integrada;

V - Contratação semi-integrada.

20.8.1- A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores.

21.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1- O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções:

Dar causa à inexecução parcial do contrato:

I - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

II - Dar causa à inexecução total do contrato;

III - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

IV - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

V - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VI - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

VIII - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

IX - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

X - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XI - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

21.2- Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:

I - Advertência (art. 156, § 2º).

Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º).

II - Multa de 30% do valor do contrato; qualquer infração (art. 156, § 3º).

III - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ribeirãozinho-MT, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). II, III, IV, V, VI, VII

Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º).

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). VIII, IX, X, XI, XII

Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º).

21.3- Na aplicação das sanções serão considerados (art. 166, § 1º da Lei nº 14.133/2021):

I - A natureza e a gravidade da infração cometida;

II - As peculiaridades do caso concreto;

III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

21.4- Para aplicação das sanções (arts. 166, § 6º, I, 167 e 168 da Lei nº 14.133/2021):

I - Inciso II do item 21.1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

II - Incisos III e IV do item 21.1:

a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;

b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;

c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;

d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;

e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 166, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);

f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:

I) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;

II) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;

III) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.

21.5- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 166, § 8º da Lei nº 14.133/2021).

21.6- A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 166, § 9º da Lei nº 14.133/2021).

21.7- Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 169 da Lei nº 14.133/2021).

21.8- A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).

21.9- A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 16 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.

21.10- A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no regulamento municipal.

21.11- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 21.2.

21.11.1- A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

21.12-É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, exigidos, cumulativamente:

I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública;

II - Pagamento da multa;

III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.

21.12.1- A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1- É facultado ao agente de contratação ou ao Presidente da Câmara Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.2- Sobre a contagem dos prazos:

I - Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;

II - Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.

22.3- Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:

I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);

II - Página da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT;

III - Diário Oficial dos Municípios – DOM.

IV - Jornal diário de grande circulação local.

V - O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.

22.4- São anexos deste edital:

I - Estudo Técnico Preliminar – ETP

II - Termo de Referência – TR;

III - Modelo de Carta de Credenciamento;

IV - Modelo de Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social;

V - Modelo de Declaração Proposta art. 63, § 1º ;

VI - Modelo de Declaração Conjunta;

VII - Modelo de Declaração do Porte da Empresa;

VIII - Minuta de Contrato;

22.5- Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.

22.6- As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Ribeirãozinho-MT, 18 de junho de 2024

______________________________

AMANDA BENTO ROSA

Presidente 2023/2024

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT

Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada, por meio do regime de empreitada por preço global, para execuçãodereforma e ampliação do Anexo da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, conforme projeto e memorial descritivo em anexo,compreendendoa execução de serviços de infraestrutura e obtenção de autorizaçõesdosórgãoscompetentesparaviabilizaraexecução.

DEFINIÇÃO DO OBJETO:

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada de engenharia para a prestação de serviços de reforma e ampliação do Anexo da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

QTD.

UNIDADE

VALOR

OBSERVAÇÃO

01

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT

Estimativa de valor: R$241.787,56

Conforme projeto, memorial descritivo e Orçamento

ESTIMATIVA DE VALOR:

Indicando a forma que se chegou ao valor R$ 241.787,56 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), obtendo o valor unitário de cada serviço indicado na planilha orçamentária, consultando a Tabela SINAPI com mês referência março de 2024 e em cada item foi somado o BDI, as quantidades foram obtidas nos projetos seguindo as normas da ABNT.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01- PODER LEGISLATIVO;

01.001- CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT;

01.001.01-LEGISLATIVA

01.001.01.031- AÇÃO LEGISLATIVA;

01.001.01.031.1010- PROCESSO LEGISLATIVO;

01.001.01.031.1010.4.4.90.51.00- Obras e Instalações.

Fonte 500.

RED: 0001

VIGÊNCIA:

O prazo de vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias a partir da data da assinatura. O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se a partir da ordem de início, podendo ser prorrogado no interesse das partes.

JUSTIFICATIVA:

A contratação é necessária em razão da Câmara Municipal receber diversos eventos, que atualmente veem sendo realizados no Plenário Municipal. Nesse sentido, o Anexo seria o local mais adequado a receber tais eventos, contudo em seu estado atual apresenta condições inapropriadas para sua finalidade, a presente reforma, além de realizar consertos, também será feito a ampliação do local para que possa abrigar mais pessoas.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A empresa deverá seguir e realizar a obra conforme memorial descritivo, projetos, cronograma e orçamento em anexos.

Deverão ser utilizados na reforma materiais novos e de primeira qualidade.

A empresa deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA – Conselho de Engenharia ou pelo CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em nome da Licitante e de seu (s) responsável técnico (s) dentro da validade, comprovando habilitação no ramo de engenharia civil.

A empresa deverá apresentar prova de possuir, no seu quadro permanente, na data da licitação, ao menos 01(um) profissional de nível superior detentor de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de certidão de acervo técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU, demostrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação.

A Comprovação de que o (s) profissional (is) mencionado (s) no item anterior pertence (m) aos quadros da licitante dar-se-á mediante a vínculo empregatício – através da carteira de trabalho; sócio – por meio do ato constitutivo da empresa ou, se prestador de serviços – por meio do devido contrato de prestação de serviços.

A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma presencial, com critério de julgamento por menor preço global, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.

PRAZO, LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO E RESULTADOS PRETENDIDOS:

Prazo: A entrega/execução dos bens/serviços deverá ser efetuada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de recebimento da ordem de serviço.

O prazo previsto para entrega/execução dos bens/serviços poderá ser prorrogado;

Local: Os bens/serviços deverão ser entregues/prestados diretamente na obra localizada na Rua Antônio João, nº 156, na cidade de Ribeirãozinho-MT;

Resultados pretendidos com o objeto: Melhoria no recebimento das pessoas, propiciando o desenvolvimento econômico e facilitando as reuniões e eventos dos moradores de Ribeirãozinho-MT, e para realçar e oportunizar ao município uma melhor infraestrutura urbana. Melhor acessibilidade, conforto e segurança aos moradores e transeuntes, embelezamento da cidade. Conclui-se que a obra a ser realizada trará benefícios para a população, melhorando no seu direito de reunião.

FORMA DE SOLICITAÇÃO, FORMA/CRONOGRAMA DE ENTREGA E OU EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:

Forma de solicitação: Os bens/serviços serão solicitados mediante emissão de ordem de início.

- Forma e Cronograma de Entrega e ou Execução: Os bens/serviços serão entregues/realizados de acordo com o projeto, orçamento e memorial descritivo da obra.

- Durante a vigência do Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados no Edital e Cronograma Físico-financeiro.

- Condições de Recebimento Através de vistoria técnica e boletim de medição: Ficará ainda condicionado ao pagamento:

Medição:

• ART/RRT de execução da obra;

• CNO- Cadastro Nacional de Obra junto à Receita Federal do Brasil;

• Guias de INSS; • Guias de FGTS;

• Folha de pagamento mensal;

• Nota Fiscal;

• CND- Certidão Negativa de Débitos da obra junto à Receita Federal do Brasil.

8.5- Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

8.6- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal, para verificação da situação da Contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.

8.7- A Contratante pagará a(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s) somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.

8.8- A empresa Contratada deverá fazer constar na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.

8.9- Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

8.10 – Critérios de medição e pagamento (apenas para obras): Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitando rigorosamente o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante.

8.11-A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratante, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.

8.12- A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato. O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.

PROPOSTA:

A proposta que descumprir com o estabelecido no edital, assim como valores acima do preço máximo estipulado serão desclassificadas.

9.1- A proposta financeira, deverá ser apresentada em um envelope devidamente fechado e colado, redigida em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da firma proponente, ou em papel simples com carimbo do Proponente, rubricada, datada e assinada pela pessoa credenciada para tal, com preço global para a execução da obra, expresso em moeda corrente nacional, devendo estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento);

9.2. Em caso de conflito entre os valores propostos (unitário e total) será considerado o valor unitário.

9.3. Planilha orçamentária contendo os quantitativos previstos, preço unitário e total, considerando inclusos todos os impostos, frete e encargos sociais e trabalhistas, mencionando todas as características do mesmo, além do prazo de entrega, deverá também ser fornecido o valor referente a material e mão-de-obra em separado.

9.4. Cronograma físico-financeiro contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado, também pelo responsável técnico legalmente habilitado;

9.5- Não serão aceitas propostas opcionais, portanto o licitante deverá apresentar cotação única, sob pena de desclassificação.

9.6- Todas as propostas apresentadas terão, automaticamente, validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua abertura.

9.7. O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos licitantes.

9.8. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.

9.10. Declaração expressa de aceitação das condições do Edital, sem restrição de qualquer natureza e de que, se vencedora da licitação, executará os serviços de acordo com as normas e especificações do Edital.

PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA:

10.1- Prazo de execução da obra será de até 90 (noventa) dias conforme cronograma de execução e memorial descritivo.

10.2- A Empresa que executar a Obra, ficará responsável pela solidez e segurança do trabalho por um período irredutível de 5 (cinco) anos, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil.

10.3- A CONTRATANTE terá 180 dias após o aparecimento dos vícios ou defeitos para propor ação contra o empreiteiro, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação, conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela Contratante, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente contrato;

Substituir no prazo máximo de 01 (uma) semana, pessoa e/ou empregado cuja permanência no local de execução do objeto da licitação, seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;

Refazer suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência as Normas Técnicas vigentes;

Remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixo de qualquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação.

Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.

Reservar em seu canteiro de obras, instalação para o uso da Contratante, devendo estas instalações ser submetidas à aprovação desta; e se necessário, construir e manter seus escritórios, alojamentos e demais dependências, no canteiro da obra, dentro de condições de absoluta higiene.

Sinalizar e iluminar convenientemente, às suas expensas, o trecho de execução da obra ou serviço deste contrato, de acordo com normas vigentes no DETRAN, bem como as em vigor no Município.

Efetuar o registro de empreitada no CREA ou CAU, em observância ao disposto na Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977.

Colocar, no lugar de execução da obra, desde a instalação do canteiro, placa com dizeres e dimensões de acordo com modelo do Ministério de Desenvolvimento Regional, com informações da empresa projetista e da empresa executante, e os dados da obra.

Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante.

Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Contratante.

A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

A Contratada é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, sendo: 1) A Contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante ou a terceiros; 2) À Contratada caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão de obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis; 3) Por se tratar de empreitada por preço global (incluindo-se material e mão de obra), os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da Contratada com referência aos mesmos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Dar condições para a Contratada executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos;

Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.

A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da Contratada na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.

Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.

Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de execução dos serviços.

Notificar, por escrito, à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à Contratada.

Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.

PENALIDADES:

13.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a Contratante, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à Contratada, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021:

I - Advertência, por escrito.

II – Multa.

III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 03 (três) anos.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Local.

13.2- Será aplicado multa de 0,05 % (cinco centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, todavia, limitado ao trigésimo dia, a partir de quando será considerado inexecução contratual.

13.3- Será aplicado multa de 0,08% (oito centésimos por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.

13.4- Será aplicada multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos;

13.5- O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, ficando a Contratada obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.

13.6- Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a datada notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

13.7- No caso de a Contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a Contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. A multa a ser aplicada será calculada sobre o montante não adimplido do contrato e caso for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a Contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.

13.8- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a Contratante, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.

13.9- A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela Contratante. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela Contratada não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.

RESCISÃO:

14.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei nº 14.133/2021.

14.2- Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, no que couber.

14.3- Nos casos de rescisão, a Contratada receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela Contratante até a data da rescisão. Ocorrendo a rescisão, a Contratante poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.

DAS CONDIÇÕES GERAIS:

A obra deverá obedecer rigorosamente às especificações estabelecidas pelas normas da ABNT.

Ribeirãozinho-MT, 18 de junho de 2024.

_________________________

Amanda Bento Rosa

Presidente 2023/2024

ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 01/2024

PROCESSO LICITATÓRIO nº 01/2024

Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n. _________________ e CPF sob n. ____________________, a participar da licitação instaurada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

_____________, em ____ de ______ 2024.

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 01/2024

PROCESSO LICITATÓRIO nº 01/2024

O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.

(LOCAL), (DATA).

______________________________________

(LICITANTE – CNPJ/CPF)

ANEXO V

DECLARAÇÃO PROPOSTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 01/2024

PROCESSO LICITATÓRIO nº 01/2024

O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.

(LOCAL), (DATA).

______________________________________

(LICITANTE – CNPJ/CPF)

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 01/2024

PROCESSO LICITATÓRIO nº 01/2024

A empresa__________________________________, CNPJ sob nº _______________________, com sede na__________________________________________________, DECLARA sob as penas da Lei Federal n° 14.133, de 2021 para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado por esse órgão público, que: a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, conforme dispõe a aplicação de sanções no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; b) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; ( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. c) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. (Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva); d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e) Não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.

Por expressão da verdade, firmamos a presente.

__________________, _____ de _______________ de _______.

______________________________________________

Assinatura do representante legal da proponente Nome e CPF

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 01/2024

PROCESSO LICITATÓRIO nº 01/2024

DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA

A proponente ............................................................, inscrita no CNPJ N. ..............................., DECLARA, sob as penas da lei, que atualmente está enquadrada como empresa:

( ) MEI;

( ) Microempresa;

( ) Empresa de Pequeno Porte.

Desta forma, está apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas na Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, haja visto, que não se enquadra em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do Art. 3º da mesma Lei.

_____________, em ____ de ______ 2024.

_____________________________________

Nome e Assinatura do responsável

ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2024

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT COM A EMPRESA ______________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no MF com CNPJ sob n.º 01.829.575/0001-84, Com sede na Rua Antônio João, nº 156, Centro, na cidade de Ribeirãozinho-MT, com cep:78613-000, doravante denominado de CONTRATANTE e a pessoa Jurídica ____________ inscrita no C.N.P.J. ou CPF sob o nº____________________________, com sede à Rua ____________________ , nº ____, Bairro -____________, na Cidade de __________________, Estado do _____, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu sócio Sr. ___________________, brasileiro, casado, (profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº______________________, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços decorrente do processo licitatório nº 01/2024, regido pelas normas da Lei 14.133/2021, legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente contrato objetiva a contratação de empresa especializada, por meio do regime de empreitada por preço global, para execuçãodereforma e ampliação do Anexo da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, conforme projeto e memorial descritivo em anexo,compreendendoa execução de serviços de infraestrutura e obtenção de autorizaçõesdosórgãoscompetentesparaviabilizaraexecução.

2.0 – CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os projetos deverão ser elaborados em conformidade com as normas técnicas brasileiras vigentes e com as diretrizes do CONTRATANTE.

O projeto deverá passar pela aprovação dos Órgãos responsáveis pela liberação dos recursos.

2.3 A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, encarregada de acompanhar os serviços, prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive anexar a Nota Fiscal.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviços, citados na Cláusula Primeira, o valor global de R$ ______________

3.2 - O pagamento será efetuado conforme mencionado no termo de referência do processo licitatório nº 01/2024, correspondente a mobilização inicial e final, após a conclusão do objeto deste contrato.

3.3 – O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.

3.4 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.

3.5 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedor-contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;

3.6 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

3.7 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO

4.1 – O prazo do presente contrato será de acordo com o cronograma de obra.

5.0 – CLAUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto do contrato correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:

01- PODER LEGISLATIVO;

01.001- CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT;

01.001.01-LEGISLATIVA;

01.001.01.031- AÇÃO LEGISLATIVA;

01.001.01.031.1010- PROCESSO LEGISLATIVO;

01.001.01.031.1010.4.4.90.51.00- Obras e Instalações.

Fonte 500.

RED: 0001

6.0 – CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021 são obrigações do CONTRATADO:

Prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se por sua execução, bem como pela fiel observação das especificações técnicas e demais diretrizes do termo de referência, projeto e memorial descritivo;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;

Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;

Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;

Possuir disponibilidade para a realização de reuniões técnicas com o CONTRATANTE, na sede deste, ou para o esclarecimento de dúvidas por telefone, a qualquer tempo, bem como apresentar opções técnicas viáveis de solução com a estimativa de custos e apresentação das vantagens e limitações de cada uma;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Não transferir a outrem os compromissos avençados;

Não subcontratar o objeto do contrato, salvo parcialmente e mediante anuência do CONTRATANTE;

6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da CONTRATANTE:

I - efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.1.

II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

IV - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

7.0 – CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;

7.1.3 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 – a decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.

CLÁUSULA OITO – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

8.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Processo de Licitação n° 01/2024 e ao Edital de Concorrência nº. 01/2024 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços da vencedora.

CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

09.1 – Aplica-se a Lei nº. 14.133/2021 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

10.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

11.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na Imprensa Oficial De Contas (DOC-TCE) e site da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT.

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 - O foro da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – Este contrato se sujeita ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, em três vias de mesmo teor e igual valor.

__________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO

AMANDA BENTO ROSA

PRESIDENTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADO(A)

TESTEMUNHAS:

_______________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF:

RG:

_____________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF:

RG: