Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 829/2024

PORTARIA Nº 829/2024

CONCEDE LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Valcir Casagrande, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a exigência de desincompatibilização para os servidores que desempenham suas funções no território do Município no qual pretenda candidatar-se prevista na Lei Complementar Federal nº 64/90;

Considerando a possibilidade de afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo para concorrer a cargo eletivo prevista no Art. 111 da Lei 1035/2013, alterado pela Lei 1540/2020 de 13/04/2020;

Resolve:

Art. 1º - Afastar, com remuneração, o servidor público municipal ANTONIO FRANCISCO VERSARI, Nº 4615, CPF N° 668.XXX.XXX-91, ocupante do cargo de CIRUGIÃO DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Parágrafo único: Se, após o deferimento da licença, a candidatura restar obstado, fica a licença interrompida e o servidor obrigado a, imediatamente, retornar ao exercício da função, sob pena de incorrer em falta injustificada ao serviço (Lei 1035/2013, § 1° do art. 111).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dois dias do mês de julho de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal