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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2022
Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado termos da lei 8.666/93. Em seu Art. 57 inciso I e II,as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, Nº. 555, Centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua: Ramão Lara franco, nº 78 – Centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SOARES BONFIM & CIA LTDA – ME CNPJ: 12.025.386/0001-75, Av. Pres. Tancredo Neves, 5449 - Mutirão, Mirassol d'Oeste - MT, 78280-000, neste ato representado pelo senhor NEUTON SOARES BONFIM, portador do RG: 777.912 e CPF: 483.437.221-91, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 53/2022, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E FINALIDADE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS (ORIGINAIS DE 1ª LINHA E/OU GENUÍNAS), ACESSÓRIOS E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA APLICAÇÃO NOS VEÍCULOS LEVES/PESADOS COMO TAMBÉM PARA AS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS DA FROTA DO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA DE PORTO ESPERIDIÃO – MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme o que prevê a clausula sexta do contrato original, nos termos da lei 8.666/93 em seu art. 57 suas posteriores alterações.
A vigência do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, a partir de 07 de julho de 2024 com validade até 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada em comum acordo entre as partes e que for permitido por lei.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente termo aditivo ocorrerão conforme recursos orçamentários referente ao exercício de 2024, sendo:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
GABINETE DO PREFEITO | 12 – 33.90.30.00 Fonte: 1.1.500 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 44 – 33.90.30.00 Fonte: 2.1.500 50 - 33.90.30.00 Fonte: 2.1.550 68 - 33.90.30.00 Fonte: 2.1.540 |
SECRETARIA DE OBRAS | 91 - 33.90.30.00 Fonte: 1.1.500 115 - 33.90.30.00 Fonte: 5.1.751 137 - 33.90.30.00 Fonte: 6.1.759 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 187 - 33.90.30.00 Fonte: 3.1.500 188 - 33.90.30.00 Fonte: 3.1.600 189 - 33.90.30.00 Fonte: 3.1.621 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 285 – 33.90.30.00 Fonte: 4.1.500 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONSELHO TUTELAR | 289 - 33.90.30.00 Fonte: 4.1.500 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – BOLSA FAMÍLIA | 320 - 33.90.30.00 Fonte: 4.1.500 321 - 33.90.30.00 Fonte: 4.1.660 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA | 341 - 33.90.30.00 Fonte: 1.1.500 |
CLAUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO
Todas as demais cláusulas do Contrato original, permanecerão inalterados e serão mantidas integralmente.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.
Porto Esperidião - MT, 05 de julho de 2024.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
SOARES BONFIM & CIA LTDA – ME
CNPJ: 12.025.386/0001-75
CONTRATADA