Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2024.

​08° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO N° 101/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019

Termo Aditivo de Prazo nº. 08 ao Contrato n°. 101/2019 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso eCENTRO AMERICA SERVIÇOS LTDA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuado de segurança para atuar no Aeroporto de Barra do Garças - MT

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e CENTRO AMERICA SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.110.438/0001-01, doravante designada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 01/10/2024.

1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 01/07/2024 até o dia 01/10/2024.

2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 83.819,70 (oitenta e três mil oitocentos e dezenove reais e setenta centavos), pelo objeto do contrato, durante sua vigência.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, e parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.

3.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento contratual, tendo em vista que a novo processo licitatório que garantia os serviços, inclusive já em andamento, constataram problemas técnicos e administrativos que impedem a conclusão tempestiva do procedimento. Desta forma, visando cumprir com as conformidades dos regulamentos e garantir transparência e legalidade do processo, é imperativo que os devidos ajustes e correções sejam realizados. Além disso, a manutenção contínua dos serviços de segurança no aeroporto é essencial. Por fim, a renovação de prazo permitirá uma transição suave e planejada para a nova empresa que será contratada, evitando descontinuidade nos serviços de segurança, garantindo que a nova empresa tenha tempo adequado para se familiarizar com as operações, peculiaridades e manutenção dos padrões de segurança.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Turismo

18.003.23.695.0122.2325.3390390000.15000000000

Red.: 946

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 01 de julho de 2024.