Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº. 0176/2024.

SÚMULA: Baixa de lançamento de Dívida Ativa por Prescrição e inconsistência.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que os contribuintes abaixo relacionados, solicitaram o cancelamento e baixa das referidas Dívida Ativa, pelo instituto da PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA, conforme art. 174, da Lei 5.162/66 (CTN);

CONSIDERANDO que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

CONSIDERANDO que existem pedidos baixa de dívida Ativa por inconsistência;

D E C R E T A

Art. 1° - O Departamento de Tributos fica autorizado a baixar o valor de R$1.060,51 (Hum Mil e Sessenta Reais e Cinquenta e um Centavos), referente aos tributos lançados em Dívida Ativa para o seguinte contribuinte:

CONTRIBUÍNTE

REFERENTE

VALOR

MARIA ELICIELMA MATIAS DE CASTRO

2014,2017,2018

588,01

ANA GLACI KUHN KRONBAUER

2003

62,00

PREFEITURA M APIACAS

2024

135,17

AUGUSTO DOS SANTOS NETO

2004, 2008

50,61

MICHELE ADRIANA DOS SANTOS

2017

224,72

TOTAL

1.060,51

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publicação.

Apiacás-MT, 25 de junho de 2024.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL