Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2024.

​PORTARIA Nº 1.840, DE 08 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA Nº 1.840, DE 08 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, restando 15 (quinze) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

4089

ELIZANDRA ANDREOLLA BRIZANTE

10.07.2022

09.07.2023

18.07.2024

01.08.2024

6144

KEYLA CRISTINA D AGOSTIN

05.10.2022

04.10.2023

15.07.2024

29.07.2024

4108

CASSIA LYNE SAMOGIN CAVICHIOLI

16.07.2023

15.07.2024

15.07.2024

29.07.2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de julho de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração