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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 91/2023 firmado com a Empresa CENTRO DE ESTUDO E ASSISTÊNCIA A FAMILIA, inscrita com o CNPJ n° 12.868.120/0002-75 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. sob o nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIA, e por outro lado a Empresa CENTRO DE ESTUDO E ASSISTÊNCIA A FAMILIA, inscrita com o CNPJ n° 12.868.120/0002-75, com sede na Rua Francisco, San ( Jardim California), n°88 Quadra n°02 LOTE n°02 E n°04 Bairro: Jardim California Cidade: Cuiabá - MT Telefone: (65) 99935-5448 E-mail: jorgina.correa@gmail.com neste ato representada pela Sra. Jorgina Correa da Costa, portadora do RG de nº 30442036 – SESP/MT e CPF nº 496.543.491-91, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, considerando o constante Credenciamento da Inexigibilidade nº 010/2023 - Processo Licitatório nº150/2023, acordam em RESCINDIR o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável ao Contrato nº 91/2023, cujo objeto é a Credenciamento para Contratação de empresas especializadas para Serviços de Casa de Apoio em Cuiabá - MT, incluindo Hospedagem, Alimentação e Transporte para Pacientes e Acompanhantes fora do Domicilio, incluindo 03 (Três) Refeições Diárias, para suprir as Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Confresa/MT. 1.2 – A presente rescisão, se realiza por ato Amigável, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde e com a anuência da Empresa CENTRO DE ESTUDO E ASSISTÊNCIA A FAMILIA, inscrita com o CNPJ n° 12.868.120/0002-75, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79. 1.3 – Fica rescindindo a partir de 05/07/2024. 1.3 – Justificativa da Rescisão: Conforme oficio enviado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sra. Edna Maria Teixeira Reis Gomes, ofício nº 0163/SMS/LIC/2024, datado em 01 de julho de 2024, o mesmo solicitou o cancelamento do Contrato nº 91/2023, conforme Justificativa Presente no Processo.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 05 de Julho de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CREDENCIANTE
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CENTRO DE ESTUDO E ASSISTÊNCIA A FAMILIA
CNPJ n° 12.868.120/0002-75
Representante Legal: Jorgina Correa da Costa
RG nº 30442036 – SESP/MT e CPF nº 496.543.491-91
CREDENCIADA